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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 1.º

Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 242/09.3TBLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira

(PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 9, Dia da Europa, e a ordem do

dia consiste num debate sobre política europeia, por marcação do PSD.

Desejo a todos um ótimo fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 27 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

304/XII (1.ª) (Os Verdes), 297/XII (1.ª) (PS), 307/XII (1.ª) (PCP) e

310/XII (1.ª) (BE):

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar a

seguinte declaração de voto a respeito dos projetos de resolução n.os

297/XII (1.ª) (PS), 304/XII (1.ª) (Os

Verdes) e 307/XII (1.ª) (PCP), que recomendam ao Governo o não encerramento da Maternidade Dr. Alfredo

da Costa, e do projeto de resolução n.º 310/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo a manutenção em

funcionamento da Maternidade Alfredo da Costa nas instalações atuais, a salvaguarda da estabilidade e

integridade das suas equipas e a sua transferência para o novo Hospital de Lisboa.

Considerando que:

1 — O Governo está reorganizar a rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com o propósito de

alcançar uma maior equidade territorial, bem como uma redução de custos por via do combate ao desperdício

e da melhoria da eficiência da gestão hospitalar;

2 — A capacidade potencial de partos das nove maternidades públicas da grande Lisboa é de 28 mil

partos, sendo o número de partos efetivamente realizados de 21.300 (dados de 2011), o que corresponde a

uma taxa de utilização de 76%, manifestamente inaceitável sob o ângulo da eficiência da gestão pública;

3 — É entendimento comum na comunidade científica e técnica, bem como entre a generalidade dos

responsáveis políticos, que a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) deve ser encerrada a prazo, quer por se

tratar de um estabelecimento de saúde monovalente, portanto ultrapassado em termos de política de cuidados

materno-infantis, quer devido a padecer de diversos e graves problemas de segurança no que se refere às

suas instalações, principalmente ao nível do telhado, do pavimento e das canalizações;

4 — A MAC deve desejavelmente funcionar num hospital geral mas altamente diferenciado, com acesso

direto e imediato a várias especialidades, até como forma de resposta pronta às imprevisibilidades que cada

parto sempre pode comportar;

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