I SÉRIE — NÚMERO 105
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Dois anos depois da Convenção da UNESCO, surgiu a Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, que definiu o
regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, adaptando algumas das disposições constantes da
versão revista do Código Mundial Antidopagem, de modo a uniformizar a legislação nacional com as
alterações introduzidas nesse Código, em 2007.
Sucede, porém, que alguns princípios e disposições considerados fundamentais na luta contra a dopagem
no desporto não foram incluídos na adaptação da nossa legislação, a legislação portuguesa.
Ora, para defender o desporto e todos os que o procuram, quer numa perspetiva de alto rendimento, quer
apenas pelo bem-estar físico, psíquico e social, é imperioso que se tomem medidas determinadas e
atualizadas no combate à dopagem, o que por si só já justificaria a necessidade de revisão do regime jurídico
que hoje propomos alterar.
Além do mais, a incorporação na ordem jurídica interna dos princípios e regras do Código Mundial
Antidopagem é condição determinante quer do eficaz combate pela verdade desportiva, quer da manutenção
de Portugal na rota dos grandes eventos desportivos internacionais.
Ninguém acreditará que o Governo e a Administração Pública desportiva ignoram o que acabei de dizer.
Não obstante, inexplicavelmente, e pesem embora sucessivos contactos da Agência Mundial Antidopagem
avisando o anterior Governo e o então Instituto do Desporto de Portugal, a verdade é que, durante mais de um
ano e meio, nada foi feito e, a dado ponto, o anterior Governo e o anterior Instituto do Desporto de Portugal
passaram a nem sequer dar resposta às missivas da Agência Mundial Antidopagem.
Sr.as
e Srs. Deputados, este Governo e esta Administração Pública fazem diferente. Articulámos
rapidamente com a Agência Mundial Antidopagem, evitando cenários negativos para a Autoridade
Antidopagem de Portugal (ADoP), o Laboratório de Análises de Dopagem, as federações desportivas e para o
prestígio de Portugal além-fronteiras, e por isso estamos aqui, hoje, a apresentar a presente proposta de lei.
Trata-se de uma proposta que, aproveitando algumas regras que constam do atual regime jurídico, adota
os princípios e disposições estruturantes do Código Mundial Antidopagem, dotando Portugal de um
instrumento válido e efetivo no combate à dopagem.
Por comparação com o que dispõe a lei vigente, o novo regime apresenta soluções inovadoras e
harmonizadas com o Código Mundial Antidopagem.
Por um lado, atualiza as definições da Lei n.º 27/2009, de modo a adaptá-las às constantes do Código
Mundial Antidopagem.
Por outro lado, o novo regime introduz, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, regras em
matéria de prova da dopagem e do regime sancionatório, consideradas absolutamente fundamentais numa
perspetiva de harmonização das regras de combate à dopagem.
Acresce, ainda, que, no novo regime, desaparece a possibilidade, prevista na Lei n.º 27/2009, de 19 de
junho, de a Autoridade Antidopagem de Portugal avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como
alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma
federação desportiva, proferindo nova decisão.
Finalmente, o novo regime prevê que as decisões de órgãos disciplinares federativos, ou da Autoridade
Antidopagem de Portugal, que impliquem um procedimento disciplinar são recorríveis para o tribunal arbitral do
desporto, cujo anteprojeto de proposta de lei foi ontem aprovado em Conselho de Ministros.
Não ignoramos que é difícil compatibilizar o Código Mundial Antidopagem com alguns princípios legais e
constitucionais. Cientes disso mesmo, procurámos, na versão que hoje submetemos a esta Câmara, submeter
um documento que, dentro do possível, consiga, simultaneamente, proteger os bens jurídicos a que comecei
por fazer referência, cumprir a chamada «Lex Sportiva» e respeitar o direito estadual.
Naturalmente que se o Parlamento melhorar a versão apresentada, tanto melhor. O essencial, aquilo que
nos move, é manter Portugal na rota da luta antidopagem e não ficar com a mácula de constar de entre aquela
reduzida lista de Estados que se recusa a dar passos para ajudar a harmonizar a luta contra aquele que é —
volto a citar Samaranch — o verdadeiro «cancro» do desporto.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.