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5 DE MAIO DE 2012

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lo com os princípios estruturantes do Código Mundial Antidopagem, um documento internacional fundamental

no combate à dopagem.

De acordo com o Programa Mundial Antidopagem, os objetivos de todas as legislações nacionais devem

ser os de contribuir para proteger o direito fundamental de os praticantes desportivos participarem em

competições sem dopagem, promovendo, assim, a saúde e a verdade desportivas.

É verdade que, em 2009, o governo do Partido Socialista publicou um novo regime jurídico da luta contra a

dopagem no nosso País, visando, nomeadamente, a adaptação desse regime a princípios definidos no Código

Mundial Antidopagem.

No entanto, alguns desses princípios e disposições do Código Mundial Antidopagem, considerados

fundamentais na luta contra o doping, não foram, então, incluídos na lei em vigor.

Portugal foi, mais do que uma vez, notificado pela Agência Mundial Antidopagem, sobre as alterações que

deviam ser introduzidas no regime jurídico português da luta contra a dopagem para que pudesse estar em

conformidade com o Código atual.

O Governo anterior foi lento, o que não nos provoca qualquer espanto, mas provocaria danos, como os de

retirar a acreditação ao nosso Laboratório Antidopagem. É verdade que foi durante pouco tempo, mas foi

retirada.

Aumentar custos? Uma consequência entre outras seria o de colocar em causa a realização de eventos

internacionais em Portugal, por exemplo, ou a eventual perda ou suspensão do estatuto de utilidade pública

desportiva de algumas federações. Todas estas consequências podiam suceder se não estivéssemos a fazer

a alteração que estamos a fazer hoje e se o Governo — pode dizer, num período recorde — não viesse propor

agora um novo quadro legal que nos adapta à atual realidade.

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, posso afirmar, com toda a certeza, que

este Governo atua e, também nesta área, não anuncia, mas faz.

Quero felicitar o Governo pela aprovação ontem, em Conselho de Ministros, do anteprojeto de proposta de

lei que institui, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, o Tribunal Arbitral do Desporto, com competência

específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou

relacionados com a prática do desporto.

É também um instrumento importante para a plena eficácia desta proposta de lei que hoje aqui discutimos

Termino dizendo, é nossa convicção, que estas medidas irão, seguramente, contribuir para credibilizar e

dignificar a prática desportiva em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Pedro Duarte.

O Sr. Rui Pedro Duarte (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Cavaleiro, penso que fica claro, pelo

decurso deste debate, que Portugal tem percorrido nesta matéria, desde há alguns anos, um caminho

claramente evolutivo e modernizador quanto às normas do controlo antidoping e quanto à defesa da ética

desportiva, cumprindo assim o que entendemos ser um dever elementar num setor de tão relevante

importância para o nosso País, como é o desporto.

O regime jurídico da luta contra a dopagem, definido na Lei n.º 27/2009, que agora esta proposta do

Governo pretende revogar, é um primeiro patamar de sistematização normativa essencial que, em tempo

certo, decorrente da Convenção da UNESCO (que Portugal ratificou), que aprovou o Código Mundial

Antidopagem, veio acrescentar e reforçar meios fundamentais de combate ao doping no desporto em Portugal.

Temos, por isso, plena consciência política de que o capítulo de modernização que abrimos em 2009 nesta

matéria deve ser mantido, atualizado, acrescentado e aprumado — verbos que, aliás, simpática e

coerentemente, começam a maioria das frases das alterações propostas nesta proposta que o Governo hoje

aqui apresenta.

Fica ainda mais clara a intenção do Governo quando comparados o texto da Lei n.º 27/2009, que

estabelece o regime jurídico ainda em vigor, com o texto desta proposta aqui apresentada, pois a matriz de

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