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I SÉRIE — NÚMERO 108

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que acabou de

ser aprovada pela maioria do PSD e do CDS e, em questões fundamentais, também com a concordância do

PS, vem transformar num verdadeiro inferno a vida, já dificilmente vivida, dos que nada mais têm para vender

do que a força do seu trabalho. É um ajuste de contas com o mundo do trabalho, o mais vil ataque aos

debaixo que irão empobrecer cada vez mais, mesmo trabalhando.

A precariedade apresentada como a única saída para os jovens; a penalização para quem ao fim de uma

vida de trabalho se vê confrontado com uma miserável indemnização; a imposição de horários onde o tempo

para viver deixou de ser um avanço da civilização; o trabalho extraordinário e em dias de descanso obrigatório

ou feriados, que passará a ser pago a singelo; a imposição de bancos de horas, querendo fazer crer que

qualquer trabalhador, individualmente, tem a capacidade de se opor às propostas do patrão.

Do que se trata é da total rutura com o avanço que foi o reconhecimento do direito do trabalho e da sua

essência: a proteção da parte mais fraca numa relação laboral.

A diminuição dos dias de férias, retomando velhas práticas do tempo da ditadura, em que o supremo

interesse das empresas se sobrepunha a todos os outros.

Com a propaganda da produtividade e da competitividade, reduzem-se os feriados, esquecendo o seu

significado. Como pode o Governo da República eliminar, precisamente, a comemoração da República?!

O Governo ignora, assim, a História e a memória de um povo!

É o anular, ainda, e suspender uma significativa parte das convenções coletivas.

«Inadaptado» será o carimbo posto pela brutalidade de um patronato que vê na crise uma oportunidade

para se vingar em todos e todas quantos construíram e constroem a democracia, a liberdade e o direito a

serem homens e mulheres de corpo inteiro, rompendo com os contratos de trabalho, em claro contraciclo com

a Constituição da República e subvertendo, de vez, o conceito de justa causa para despedimento.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Despedimentos à la carte é o que passará a existir no despedimento por

extinção do posto de trabalho. O patrão tem toda a liberdade para definir os critérios de quem quer atingir.

Eliminada é também a obrigação da colocação do trabalhador com um posto de trabalho compatível.

Numa discussão, na especialidade, em que dezenas de propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda,

todas foram jogadas no lixo, a maioria não conseguiu explicar a sua rejeição e optou quase sempre pelo mais

hipócrita dos silêncios para justificar as propostas do Governo.

Fica, portanto, claro que quem ganhou a partida da implosão da salvaguarda da parte mais fraca numa

relação de trabalho foram os patrões.

Todos estes pontos merecem, da parte do Bloco de Esquerda, o mais vivo repúdio, porque representam

um retrocesso no edifício legislativo laboral.

A proteção do emprego e a luta contra o desemprego são as prioridades do Bloco de Esquerda. Não

abdicamos, pois, deste combate!

Em nome de todos eles e de todas elas, dos trabalhadores, das trabalhadoras, dos desempregados, das

desempregadas, dos precários e das precárias, votámos contra.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para proferir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel

Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista deixou bem

clara a sua posição relativamente à proposta de lei n.º 46/XII (1.ª). Afirmámos que o PS honra os

compromissos e, por isso, reafirmamos que todos os compromissos, incluídos os de natureza laboral, inscritos

no Memorando de Entendimento seriam cumpridos e respeitados.

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