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19 DE MAIO DE 2012

19

abrangidos do que em 2002 e menos 20% do que em 2010! Menos 20%, quando o desemprego atinge 819

000 trabalhadores!

Aplausos do PS.

É isto responder ao desemprego, Srs. Deputados?! Medidas de apoio ao emprego?! Onde é que estão?

Protestos do PSD e do CDS-PP.

E o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), Srs. Deputados? Os senhores têm um

compromisso, e o compromisso não é o de parar mas, sim, o de executar o QREN, porque é um dos poucos

instrumentos de apoio ao investimento que existe! Ele está parado, cada vez mais parado, e são cada vez

mais os portugueses que o dizem!

Aplausos do PS.

Essa é a vossa responsabilidade e, por muito que digam, por muito que tentem intimidar a bancada do

Partido Socialista, não conseguirão calar essa evidência, que é a evidência da realidade! E é a realidade, Srs.

Deputados, que, mais cedo do que tarde, há de acabar por vos obrigar a mudar de política!

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está concluído este debate de

atualidade.

Srs. Deputados, não apreciaremos a proposta de resolução n.º 34/XII (1.ª) — Aprova as emendas aos

artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que

estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo sul e oriental, em conformidade com as Resoluções n.os

137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011, que irá ser votada

no período regimental de votações de hoje.

Passamos, pois, ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta do projeto de

resolução n.º 324/XII (1.ª) — Revogação das taxas moderadoras e atribuição de transporte de doentes não

urgentes (PCP) e, na generalidade, dos projetos de lei n.os

220/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de

Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes

especiais de benefícios (PS) e 233/XII (1.ª) — Isenta os portadores de doenças crónicas, os portadores de

doenças raras e os desempregados do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos

critérios de insuficiência económica e alarga as prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de

taxas moderadoras, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).

Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei do PS, o Sr. Deputado António Serrano.

O Sr. António Serrano (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista entendeu dar

ao Governo e aos partidos da maioria uma nova oportunidade para reapreciarem o diploma que regula as

prestações de saúde e os custos que as mesmas representam para os cidadãos, nomeadamente procurando

resolver um conjunto de questões que a legislação atual não resolve.

Como sabemos, a lei em vigor não permite atender ao conceito de família.

Não foi entendido pelo Governo que era importante considerar os membros do agregado familiar, os filhos;

são tratadas de igual forma famílias que têm filhos e famílias que não têm filhos — estamos a falar do critério

da verificação do cumprimento da condição de insuficiência económica. É, claramente, uma injustiça e uma

violação de um princípio que os partidos da direita sempre defenderam, nesta Casa: a família.

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