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I SÉRIE — NÚMERO 111

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Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 233/XII (1.ª) — Isenta os

portadores de doenças crónicas, os portadores de doenças raras e os desempregados do pagamento de taxas

moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece a isenção de

encargos com transporte não urgente, altera o cálculo dos critérios de insuficiência económica e alarga as

prestações de cuidados de saúde isentas de pagamento de taxas moderadoras, procedendo à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se, no guião, a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 217/XII (1.ª) — Facilita o acesso ao

subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso (BE), cujo prazo de

discussão pública essencial não está ainda completo, pelo que não será hoje submetido à votação, como é já

do conhecimento dos diferentes grupos parlamentares. O diploma baixa à 10.ª Comissão.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 329/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade

a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos

clientes finais economicamente vulneráveis (BE).

Este projeto de resolução está em conexão com a apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª), apresentada pelo

PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 331/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade

a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos

clientes finais economicamente vulneráveis (PCP).

Este projeto de resolução é emergente do âmbito da apreciação parlamentar n.º 14/XII (1.ª), apresentada

pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, dado subsistirem ainda propostas de alteração no âmbito da apreciação parlamentar n.º

15/XII (1.ª), o processo de apreciação parlamentar vai prosseguir, não ficando, por isso, prejudicado em

consequência das votações que acabámos de fazer. Os diplomas baixam à 6.ª Comissão.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 330/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural

a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda

dos clientes finais economicamente vulneráveis (BE), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª),

apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 332/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural

a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda

dos clientes finais economicamente vulneráveis (PCP), no âmbito da apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª),

apresentada pelo PS.

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