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I SÉRIE — NÚMERO 117

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integrados diretamente nos serviços próprios das autarquias se, nos termos da Lei dos Compromissos, estas

tiverem disponibilidade financeira, estamos mesmo a ver qual é o caminho: a privatização dos serviços

públicos. Afinal, é esse o objetivo do Governo: privatizar os serviços para satisfazer as necessidades do

mercado.

O resultado desta proposta é dar mercado aos privados e, ao mesmo tempo, reduzir o número de

trabalhadores da administração local, sendo mais um contributo deste Governo para engrossar o caudal de

desempregados que vai crescendo, que não para de crescer em Portugal.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa pede que façam um esforço para manter

silêncio na Sala, pois torna-se muito difícil ouvir quem está no uso da palavra.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Santos para uma intervenção.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: As

iniciativas que aqui hoje nos foram apresentadas pelo Governo são, no entender do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata, da maior importância para Portugal. E são da maior importância porque resultam da

coragem e da vontade de fazer reformas estruturais sem desvirtuar a filosofia de contenção e o

aprofundamento da transparência democrática na administração autárquica; são da maior importância, Sr.as

e

Srs. Deputados, porque encerram em si metade da reforma da administração local que este Governo anunciou

ao País.

Olhemos em particular para a proposta de lei n.º 57/XII (1.ª), que visa adaptar à administração local a Lei

n.º 2/2004, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração

central, local e regional do Estado. Trata-se de uma iniciativa legislativa que encontra justificação no interesse

público e que assume, desde logo, três desígnios fundamentais.

O primeiro é o da redução do número de dirigentes em funções na administração local. Devo aqui dizer

que, nesta matéria, o acordo com a troica era meramente aritmético e, por isso, cego; um acordo que previa

um esforço de redução na ordem dos 15%. Este Governo, por sua vez, soube ser equilibrado, levou em

consideração as particularidades locais e apresentou uma proposta que garante o cumprimento do estipulado

no Memorando de Entendimento com a mais absoluta parcimónia e moderação. Estamos, por isso, perante

uma proposta séria e objetiva, uma proposta com critérios bem definidos, uma proposta que fixa de forma

clara inequívoca a matriz a que deve obedecer o provimento de dirigentes nas câmaras municipais, conferindo

particular destaque ao critério populacional, no cruzamento das variáveis «população residente», «população

em movimento pendular» e «dormidas turísticas», requisito há muito reclamado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Estamos, pois, perante uma proposta que visa reduzir o número, hoje em

alguns municípios excessivo, dos cargos que a prática muitas vezes transformou em cargos de confiança

política.

De referir, em suma, que da aplicação desta lei resultará uma redução de cargos que ascenderá, na sua

globalidade, a 23% na administração local, valor que compara com os 27% da administração central.

Permito-me, com isto, sublinhar que ninguém está à margem deste esforço de ajustamento. O esforço de

redução do quadro dirigente observado na administração local será acompanhado pela administração central

por via da aplicação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC).

O segundo desígnio é o da transparência e maior isenção na atividade dirigente. Se até aqui o legislador

determinava com rigidez a composição do júri de concurso, a aplicação desta lei garante uma maior liberdade

e uma maior cultura de responsabilidade, porque prevê que o júri de recrutamento seja constituído por

personalidades de reconhecido mérito e designado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da

câmara municipal. Damos, assim, mais um passo na dignificação do estatuto das assembleias municipais,

reforçando o papel fiscalizador que lhes está conferido por lei.

O terceiro desígnio é o da flexibilidade organizativa, algo a que não estávamos habituados há muito, Sr.as

e

Srs. Deputados.

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