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2 DE JUNHO DE 2012

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Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Apresentaram-se à troica, há um ano atrás, de cócoras, aceitando o

pacto de agressão. Por este andar, vão receber de joelhos o novo resgate a que este caminho,

inevitavelmente, levará.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sabem, Srs. Deputados, os senhores abdicaram do progresso do País

e da soberania nacional, mas nós não abdicamos e não desistiremos de, com a renegociação da dívida, com o

aumento da produção nacional, com a melhoria dos salários e das pensões, fazer deste País um país mais

justo, porque ele tem todas as condições de o ser, e o que o impede de o ser é a política que VV. Ex.as

têm

aplicado quando estão no Governo e que este Governo, neste momento, também aplica.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica assim concluído este debate de urgência

requerido pelo PCP.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão

conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

57/XII (1.ª) — Procede à adaptação à administração local

da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da

Administração Central, Regional e Local do Estado, e 58/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da atividade

empresarial local e das participações locais, e do projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) — Procede à quarta alteração à

Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local.

Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo dá hoje mais um passo decisivo no cumprimento do seu Programa com a discussão,

na Assembleia da República, da proposta de lei que altera o Estatuto dos Dirigentes da Administração Local e

da proposta de lei que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local.

São dois pilares de uma vasta reforma em curso, destinada a modernizar e dinamizar a administração

portuguesa ao nível local.

Recordo que, neste âmbito, está já promulgada a lei da fusão das freguesias e, na passada segunda-feira,

registou-se um acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios, inédito na democracia

portuguesa, que concede uma linha de crédito de 1000 milhões de euros, destinada a permitir às câmaras

resolver o pagamento das dívidas de curto prazo aos respetivos fornecedores.

Este é um acordo que injeta dinheiro na economia local, tomando em consideração os interesses concretos

de milhares de micro, pequenas e médias empresas implantadas em todo o País, bem como toda a rede de

fornecedores locais, que contribuem com o seu esforço para a recuperação do emprego e a revitalização do

tecido económico português.

Mas esta reforma não fica por aqui.

O Governo apresentará ao Parlamento a Lei das Competências e a maioria parlamentar que sustenta o

Governo apresentará a Lei Eleitoral Autárquica — dois outros eixos de uma profunda mudança estrutural, que

visa reforçar a coesão territorial, fomentar a cooperação entre municípios, descentralizar o Estado, reforçar a

qualidade da prestação dos serviços públicos a nível local e modernizar o aparelho administrativo.

Há largas décadas que não se registava em Portugal uma reforma tão profunda a este nível.

O mapa administrativo português, que permanecia intocável desde o século XIX, adapta-se, enfim, à

realidade concreta do século XXI.

A redução dos quadros dirigentes a nível local racionaliza custos sem diminuir o grau de eficácia dos

municípios. E o novo regime jurídico da atividade empresarial pública condiciona a criação de empresas ao

efetivo interesse geral das comunidades e à sua comprovada capacidade de autossustentação,

nomeadamente através da concessão de visto prévio do Tribunal de Contas.

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