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I SÉRIE — NÚMERO 118

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da localização geográfica dos utilizadores — as famílias que consomem o serviço; as empresas que prestam o

serviço.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Governo assegura que, num ambiente liberalizado e concorrencial, nenhum

cidadão ficará sem meios para satisfazer as suas necessidades de comunicação essenciais.

Contudo, devemos referir que a necessidade de garantir a prestação de um serviço universal em todo o

território, a preços acessíveis, poderá implicar a disponibilização de algumas das suas componentes em

condições geradoras de prejuízo para o ou os respetivos prestadores.

Deste modo, como é reconhecido nesta proposta de lei, o fundo de compensação instituído deverá servir

para compensar quer os custos líquidos incorridos pelos prestadores que vierem a ser designados por

concurso pelo Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei das Comunicações Eletrónicas

quer, ainda, os custos líquidos que vêm sendo suportados pelo atual prestador do serviço universal, cuja

compensação está dependente de prévia auditoria e aprovação pelo ICP-ANACOM. Sendo também

assegurado, no que respeita à concretização do modo de determinação das contribuições a efetuar para o

fundo de compensação, o respeito pelos princípios da transparência, da não discriminação, da

proporcionalidade e da mínima distorção do mercado, em conformidade com o disposto na Lei das

Comunicações Eletrónicas.

Assim, respeitando esses princípios, a determinação do montante das contribuições assenta numa

distribuição proporcional dos custos líquidos, em função do volume de negócios elegível de cada entidade.

Como fica demonstrado, é possível, num momento particularmente difícil para a história do nosso País,

agir-se com responsabilidade social, conjugando interesses que são comuns e não opostos, como muitas

vezes a esquerda tenta fazer passar.

Podemos e devemos melhorar o funcionamento da economia portuguesa, conjugando os interesses do

Estado, das famílias e das empresas, que não são opostos, nem divergem entre si, muito pelo contrário, são

comuns e absolutamente convergentes.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Governo ainda dispõe de 1 minuto e 6 segundos, que o Sr.

Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações irá utilizar numa segunda intervenção.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. SecretáriodeEstadodasObrasPúblicas,TransporteseComunicações: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, saúdo o apoio que o PS dá à opção que o Governo

toma, de separar aquilo que seria a contribuição de todos e restringi-la à contribuição do setor. Daí que

esperamos que o aprofundar da discussão na especialidade traga algumas respostas às dúvidas que colocou.

Aproveito o tempo que me resta para esclarecer uma dessas dúvidas. A taxa de assinatura nada tem a ver

com a prestação do serviço universal, é uma taxa de acesso à rede. Aliás, não há nenhuma certeza de que,

para o futuro, a prestação do serviço universal seja da Portugal Telecom.

Mas todas as outras questões que levantou, essas sim muito pertinentes, pretendemos vê-las

aprofundadas, para o que convidamos o PS a contribuir na discussão da especialidade.

Relativamente aos comentários do Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, acompanho-o nessa simpatia que

tem por esta visão restritiva do papel dos contribuintes e do Orçamento do Estado quanto ao financiamento do

setor. O que nos interessa é a qualidade e a universalidade do serviço. Interessa-nos proteger os contribuintes

relativamente ao seu contributo, para que, tal como eu disse há pouco, a justiça e a coesão social também se

façam sentir no setor das comunicações, com contributos como esta aprovação do fundo de compensação.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que passamos ao ponto

seguinte da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei

n.º 62/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o

reconhecimento das entidades formadoras.

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