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I SÉRIE — NÚMERO 124

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salvaguardamos que, se bem que o projeto de lei do Partido Socialista não entregue o tribunal de mão beijada

ao Comité Olímpico, não é por isso que os problemas são resolvidos.

Quero centrar-me sobre duas preocupações.

A primeira tem a ver com as garantias de independência. Quero deixar esta questão quando a vossa

proposta consagra que, dos 40 árbitros, larguíssima maioria é escolhida pelo Comité Olímpico, pelas

federações, pela Liga, portanto três quartos destes árbitros,…

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Não, não!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … um deles será presidente — e isso nada tem de surpreendente, pois até

podíamos aqui fazer alguma especulação sobre a matéria — e o presidente, no processo de arbitragem,

quando não há maioria, decide, e decide sem voto de vencido. Portanto, é uma modalidade em que a

arbitragem é feita na procura de uma unanimidade a qualquer preço e é uma importação de uma americanice

que, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido.

A segunda tem a ver com o respeito por alguns preceitos constitucionais que são, do nosso ponto de vista,

fundamentais. Quanto ao artigo que consagra que as decisões, em última instância, são insuscetíveis de

recurso, a salvaguarda que deve ser feita é a de que esta iniciativa legislativa bloqueia, limita fortemente, a

capacidade de recurso para a justiça pública, para os tribunais administrativos. É nosso entendimento que a

justiça pública não pode ser banida da justiça desportiva, até porque as matérias que são de litígio relevam de

poderes públicos. Aquilo que tem a ver com o desporto, a organização, a regulamentação das federações não

são propriamente matérias que tenham a ver com o quintal do Manuel, e pouco mais.

Portanto, do nosso ponto de vista, esta intenção objetiva de retirar a justiça pública da justiça desportiva é

inaceitável.

Em jeito de conclusão, gostaria de relevar o seguinte: o Bloco de Esquerda não tem posições radicais

quanto a sistemas alternativos de justiça e quanto ao modelo de arbitragem que aqui está proposto e

consideramos que a celeridade na justiça desportiva é uma prioridade. Não é essa matéria que aqui está em

causa.

Porém, estes modelos de arbitragem não podem é servir para feudalizar a justiça desportiva e muito menos

para reforçar grupos de pressão, porque, Sr. Deputado Laurentino Dias, para pior já basta assim!

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Está a dizer-me isso a mim?!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Portanto, do nosso ponto de vista, o modelo de arbitragem, esta

desjudicialização de alguns conflitos não pode servir para reforçar a pressão de grupos de interesse na área

do desporto e, do nosso ponto de vista, é, evidentemente, uma perspetiva inaceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o PS apresenta teve

mérito, sendo escusado falar da importância, da premência e da necessidade que se sente há muitos anos da

criação do tribunal arbitral desportivo em Portugal. Teve também mérito a intervenção do Sr. Deputado

Laurentino Dias.

O diploma do PS e a intervenção do Sr. Deputado Laurentino Dias residem basicamente na mesma coisa:

no reconhecimento do excelente trabalho que foi feito pela Comissão para a Justiça Desportiva na preparação

de um documento que serviu de base a este projeto e no reconhecimento, por parte do Sr. Deputado, de que,

efetivamente, o diploma do PS assenta nesse documento que foi elaborado por, podemos dizê-lo dada a

dignidade das pessoas envolvidas, um autêntico comité de sábios nesta área.

Recorde-se também, numa perspetiva histórica, que já em 2007 o Comité Olímpico Português apresentou

ao Governo de então uma proposta de constituição de um tribunal arbitral desportivo sob a sua égide, bem

como uma proposta de regulamento, etc.

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