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23 DE JUNHO DE 2012

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O Governo, como aqui foi dito, aprovou um anteprojeto para a criação do tribunal arbitral desportivo.

Olhando para os dois documentos de excelência que já existiam, o Governo procurou, dentro das suas

orientações, acolher o melhor que em cada um desses documentos residia e conciliá-lo com a sua intenção.

Portanto, tendo mérito o projeto de lei do PS pelas razões expostas, não é, no entanto, uma proposta

perfeita, tem aspetos que terão de ser aperfeiçoados futuramente e que contrastam com as ideias do Governo.

Por esta proposta do Partido Socialista transvasa, em vários aspetos, uma visão que é contrária à da

maioria, que é contrária à do Governo, é uma visão mais centralista e mais estatizante em diversas áreas e

soluções adotadas.

Por exemplo, é entendimento do Governo e desta maioria que a promoção, a instalação e o funcionamento

do tribunal arbitral desportivo competirá ao Comité Olímpico; a proposta centraliza e diz que é ao Governo, é

ao Estado que compete essa matéria.

Por outro lado, o PS propõe, como aqui foi referido pela Sr.ª Deputada Cecília Honório, uma lista de

árbitros — é uma lista pré-formada com 40 árbitros — e o Governo e esta maioria discordam dessa opção,

porque entendemos que, numa visão de democraticidade e de liberdade, deve ser deixada às partes, que

submetem o seu litígio ao tribunal arbitral desportivo, a escolha dos árbitros que querem para arbitrar o seu

litígio.

Também na composição do conselho de arbitragem desportiva a visão do Governo é menos estatizante do

que a constante nesta proposta, mais próxima daquilo que é o movimento desportivo, que é a razão de ser da

constituição e da existência de um tribunal arbitral desportivo, que é aproximar movimento desportivo e

resolver os conflitos do movimento desportivo.

Para além disso, há uma outra questão, para nós importante: o diploma do PS não propõe uma duração

máxima para o mandato dos respetivos membros. Propõe uma duração de três anos para cada exercício,

renovável, sem pôr limite de mandatos.

Ora, nós entendemos que essa falta de limite é prejudicial, fomenta a opacidade, a falta de transparência e

de democraticidade do órgão e é nosso entendimento que deve ser proposto um limite.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Irei concluir, Sr. Presidente.

O mesmo se aplica a diferenças quanto à questão dos recursos, das providências cautelares e do processo

arbitral.

No entanto, o diploma apresentado pelo PS tem mérito e iremos, com certeza, conciliar posições e integrar

muitas das propostas do PS em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este projeto de lei apresentado pelo

Partido Socialista suscita uma discussão que tem sido não diria unânime mas largamente consensual em torno

de necessidades que se vão registando ao longo do tempo em matéria de justiça desportiva e de decisão de

contencioso desportivo.

A verdade é que há um quase unânime reconhecimento da insuficiência do atual modelo jurídico e,

sobretudo, do ponto de vista da organização judiciária, em relação à resposta a estas necessidades e a estas

deficiências relativamente à arquitetura da decisão em matéria de justiça e de contencioso administrativo.

O Partido Socialista propõe-nos, com este projeto de lei, a solução destes problemas através da

constituição de um tribunal arbitral do desporto, recolhendo, aliás, muito do que é a experiência da intervenção

do Tribunal Arbitral de Lausanne, e remetendo para a justiça arbitral o dirimir dos conflitos que resultam, em

particular, do exercício de poderes públicos de regulamentação, organização e direção e disciplina das

federações desportivas e outras entidades nelas integradas. Portanto, de decisões tomadas por entidades que

exercem poderes públicos delegados pelo Estado.

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