30 DE JUNHO DE 2012
5
De facto, são disponibilizados 120 000 milhões de euros para crescimento e emprego e é admitida a
recapitalização direta da banca, matérias muito importantes nas quais estes 10 000 milhões de euros se
poderão naturalmente inserir, mas, para isso, não chega, em Bruxelas, a presença do Ministro das Finanças.
Não chega! Nem a presença, muito útil, do Secretário de Estado Carlos Moedas, que tem feito um excelente
trabalho. Não chega! É necessário que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Sr. Ministro de Estado e dos
Negócios Estrangeiros se aplique e considere a política europeia a primeira prioridade da sua intervenção
pública.
Outra resolução que apresentamos recomenda ao Governo que as instituições seguradoras que fazem o
seguro de crédito à exportação, o seguro de créditos financeiros e o seguro de caução, possam,
simultaneamente, garantir o pré-financiamento das operações que seguram.
Estes seguros, com destaque para o que incide sobre o crédito à exportação, são essenciais não só para a
diversificação de mercados mas para a própria atividade exportadora corrente. E se uma operação merece ser
objeto de seguro é natural que mereça também a confiança da entidade seguradora quanto à sua efetivação
em termos do pré-financiamento que a garanta.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não estamos a inventar nada, pois esta é a experiência francesa que
goza de grande sucesso junto das empresas.
A terceira resolução que apresentamos neste domínio recomenda ao Governo a criação de um fundo de
capitalização para as pequenas e médias empresas, fundo de capitalização esse participado pelo Estado —
parte da linha de crédito de 10 000 milhões de euros seria aqui muito bem aplicado —, pelas instituições
financeiras e pelas capitais de risco.
Todos sabemos que as empresas portuguesas, mesmo as grandes empresas, mas especialmente as
pequenas e médias empresas, caraterizam-se por baixos níveis de capitais próprios e, consequentemente, por
uma forte dependência do capital alheio. Em pleno processo de desalavancagem e de capitalização do
sistema financeiro esta é uma iniciativa que deve ser urgentemente assumida. Não se trata de gastar mais
dinheiro; trata-se de alocar dinheiro existente a este fundo de capitalização.
Na área dos custos de contexto, que asfixiam o tecido económico nacional, especialmente as pequenas e
médias empresas, recomenda-se ao Governo que elabore uma lista, tendencialmente exaustiva — nunca será
exaustiva, mas tendencialmente exaustiva —, e que apresente medidas calendarizadas tendentes à resolução
ou, pelo menos, à atenuação dos custos identificados.
Dessa lista constarão, seguramente, temas como a energia, a logística, a burocracia fiscal, os
licenciamentos — cuja intenção foi apresentada pelo Governo nesta Câmara —, o funcionamento dos serviços
públicos e tantos outros, que as Sr.as
e os Srs. Deputados tão bem conhecem.
Com o objetivo de aumentar o número de empresas exportadoras — e nesta altura há 16 000 empresas
exportadoras, que é um número muito, muito pequeno —, recomenda-se ao Governo que, em conjunto com as
autarquias locais, que têm aqui um papel muito importante, e com o apoio das agências e serviços do Estado,
sejam identificadas, a nível nacional, as pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno
mas que têm vontade e potencial para reorientarem a sua atividade para a exportação ou para a substituição
de importações.
Aplausos do PS.
Uma vez identificadas, estas empresas seriam objeto de apoio específico nos domínios da formação, do
conhecimento dos mercados, da informação dos apoios disponibilizados e dos potenciais clientes externos e
nacionais.
Recordemos que a AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) já trabalhava
com cerca de 7000 pequenas e médias empresas — e julgo que ainda trabalha, até, se calhar, com mais —
neste mesmo registo.
Finalmente, a atual crise económica e financeira justifica amplamente que as pequenas e médias empresas
possam exigir do Estado — e esta é uma matéria muito importante — que as dívidas das instituições e das
empresas públicas para com elas sejam liquidadas no prazo máximo de 30 dias. Porém, se o Estado não
dispuser de recursos para respeitar este prazo — e compreendemos que não tenha esses recursos —, então,
que as empresas possam utilizar o crédito vencido e não pago para compensar dívidas ao Estado ou às