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30 DE JUNHO DE 2012

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De facto, são disponibilizados 120 000 milhões de euros para crescimento e emprego e é admitida a

recapitalização direta da banca, matérias muito importantes nas quais estes 10 000 milhões de euros se

poderão naturalmente inserir, mas, para isso, não chega, em Bruxelas, a presença do Ministro das Finanças.

Não chega! Nem a presença, muito útil, do Secretário de Estado Carlos Moedas, que tem feito um excelente

trabalho. Não chega! É necessário que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Sr. Ministro de Estado e dos

Negócios Estrangeiros se aplique e considere a política europeia a primeira prioridade da sua intervenção

pública.

Outra resolução que apresentamos recomenda ao Governo que as instituições seguradoras que fazem o

seguro de crédito à exportação, o seguro de créditos financeiros e o seguro de caução, possam,

simultaneamente, garantir o pré-financiamento das operações que seguram.

Estes seguros, com destaque para o que incide sobre o crédito à exportação, são essenciais não só para a

diversificação de mercados mas para a própria atividade exportadora corrente. E se uma operação merece ser

objeto de seguro é natural que mereça também a confiança da entidade seguradora quanto à sua efetivação

em termos do pré-financiamento que a garanta.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não estamos a inventar nada, pois esta é a experiência francesa que

goza de grande sucesso junto das empresas.

A terceira resolução que apresentamos neste domínio recomenda ao Governo a criação de um fundo de

capitalização para as pequenas e médias empresas, fundo de capitalização esse participado pelo Estado —

parte da linha de crédito de 10 000 milhões de euros seria aqui muito bem aplicado —, pelas instituições

financeiras e pelas capitais de risco.

Todos sabemos que as empresas portuguesas, mesmo as grandes empresas, mas especialmente as

pequenas e médias empresas, caraterizam-se por baixos níveis de capitais próprios e, consequentemente, por

uma forte dependência do capital alheio. Em pleno processo de desalavancagem e de capitalização do

sistema financeiro esta é uma iniciativa que deve ser urgentemente assumida. Não se trata de gastar mais

dinheiro; trata-se de alocar dinheiro existente a este fundo de capitalização.

Na área dos custos de contexto, que asfixiam o tecido económico nacional, especialmente as pequenas e

médias empresas, recomenda-se ao Governo que elabore uma lista, tendencialmente exaustiva — nunca será

exaustiva, mas tendencialmente exaustiva —, e que apresente medidas calendarizadas tendentes à resolução

ou, pelo menos, à atenuação dos custos identificados.

Dessa lista constarão, seguramente, temas como a energia, a logística, a burocracia fiscal, os

licenciamentos — cuja intenção foi apresentada pelo Governo nesta Câmara —, o funcionamento dos serviços

públicos e tantos outros, que as Sr.as

e os Srs. Deputados tão bem conhecem.

Com o objetivo de aumentar o número de empresas exportadoras — e nesta altura há 16 000 empresas

exportadoras, que é um número muito, muito pequeno —, recomenda-se ao Governo que, em conjunto com as

autarquias locais, que têm aqui um papel muito importante, e com o apoio das agências e serviços do Estado,

sejam identificadas, a nível nacional, as pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno

mas que têm vontade e potencial para reorientarem a sua atividade para a exportação ou para a substituição

de importações.

Aplausos do PS.

Uma vez identificadas, estas empresas seriam objeto de apoio específico nos domínios da formação, do

conhecimento dos mercados, da informação dos apoios disponibilizados e dos potenciais clientes externos e

nacionais.

Recordemos que a AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) já trabalhava

com cerca de 7000 pequenas e médias empresas — e julgo que ainda trabalha, até, se calhar, com mais —

neste mesmo registo.

Finalmente, a atual crise económica e financeira justifica amplamente que as pequenas e médias empresas

possam exigir do Estado — e esta é uma matéria muito importante — que as dívidas das instituições e das

empresas públicas para com elas sejam liquidadas no prazo máximo de 30 dias. Porém, se o Estado não

dispuser de recursos para respeitar este prazo — e compreendemos que não tenha esses recursos —, então,

que as empresas possam utilizar o crédito vencido e não pago para compensar dívidas ao Estado ou às

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