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I SÉRIE — NÚMERO 129

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ser apresentada à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei n.º 9/2009. É precisamente o

debate que está a ocorrer.

As alterações que hoje são debatidas nesta Câmara (proposta de lei n.º 64/XII) constituem uma evolução

no sentido do cumprimento da Diretiva comunitária, merecendo destaque as seguintes: reconhecimento

automático dos títulos de formação publicados pela Comissão Europeia no jornal Oficial da EU; é facilitada a

primeira deslocação a território nacional para o exercício da sua atividade profissional dos cidadãos de outros

Estados-membros através da simplificação do procedimento administrativo respetivo; é prevista a

possibilidade da validade por tempo indeterminado da declaração apresentada aquando da primeira

deslocação; é aprofundada a regulamentação da entidade coordenadora de todo o sistema e é regulamentado

o ponto de contacto responsável pelo fornecimento de informações e apoio aos cidadãos de outros Estados-

membros mas também aos portugueses que queiram exercer a sua profissão num desses Estados.

Por último, e não menos importante, justifica-se que se realce que é regulamentada a exigência, nos casos

em que a mesma se verifica, do conhecimento da língua portuguesa para o exercício em território nacional de

uma profissão.

Sr.a Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma realidade dinâmica, pelo que no momento em que se debate a

alteração da lei que transpôs a Diretiva 2005/36/CE já a Comissão Europeia iniciou o debate para a sua

revisão.

Com efeito, no mês de junho de 2011, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública com vista à

modernização da Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. O objetivo desde logo

identificado foi a necessidade de incentivar e facilitar a mobilidade profissional, permitindo aproximar, no

espaço territorial europeu, a procura à oferta de empregos.

Para ajudar a discussão pública de tão importante tema foi publicado, na mesma data, pela Comissão

Europeia um Livro Verde. O ponto de partida da discussão foi a reduzida mobilidade dos profissionais da

União Europeia e a necessidade, através da aprovação de normas enquadradoras e facilitadoras, de promover

essa mobilidade.

A liberdade de circulação só será verdadeiramente alcançada quando aos cidadãos europeus seja

garantido o direito individual ao exercício da sua atividade profissional em qualquer parte do território europeu.

Fazem parte desta nova fase de promoção da mobilidade profissional alguns novos conceitos, dos quais

destacamos os seguintes: a carteira profissional europeia, documento a emitir por entidades nacionais

certificadas e que constituirá uma verdadeira alteração do paradigma de reconhecimento profissional, hoje

ainda predominantemente casuístico e de duração temporária; a consagração do princípio do acesso parcial

como modo de ultrapassar as atuais dificuldades de reconhecimento profissional sempre que no país de

acolhimento a profissão tem um âmbito mais alargado que no país de origem do trabalhador. Este tem sido um

dos principais entraves à mobilidade, por exemplo, dos engenheiros titulares de diplomas com especialidades

que no país de destino estão enquadrados em diplomas mais amplos.

Por último, a criação e reformulação das plataformas comuns de reconhecimento de profissões, evoluindo-

se para o reconhecimento automático de um maior número de profissões.

Sr.a Presidente, Srs. Deputados: Existem atualmente na União Europeia cerca de 4700 profissões

regulamentadas, pelo que a alteração legislativa que hoje debatemos e a revisão, a breve prazo, da Diretiva

Comunitária, com a implementação dos novos conceitos referidos, irá facilitar o reconhecimento e certificação

das profissões e a consequente mobilidade dos trabalhadores no espaço europeu.

Aplausos do PSD e CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Machado, informo que, entretanto, se

inscreveram, também para intervir, os Srs. Deputados Artur Rêgo, do CDS-PP, e Helena André, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos hoje

para discussão duas propostas de lei, a n.º 64/XII e a n.º 65/XII, que, sendo ligeiramente conexas e

estritamente ligadas, irei abordar de forma separada.

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