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5 DE JULHO DE 2012

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Finalmente, consagra-se expressamente — não é de somenos importância e não estava consagrado — a

obrigatoriedade do domínio da língua portuguesa que se mostre necessário para o exercício pelo requerente

da atividade por ele pretendida em Portugal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Em suma, reconhece-se a bondade da Lei em vigor, a transposição que se

fez da diretiva comunitária e aplica-se aqui um maior rigor nessa transposição, decorrido este tempo,

ajustando-se à realidade verificada entretanto e decorrente da sua aplicação, dando-se assim também

cumprimento ao Memorando de Entendimento.

Foram ouvidas entidades. Evidentemente que estamos a fazer um debate na generalidade, a iniciativa irá

baixar à comissão, onde será debatida na especialidade, e esperamos o contributo de todos os grupos

parlamentares para aperfeiçoar e aprimorar estas alterações que o Governo propõe.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena André.

A Sr.ª Helena André (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Por

iniciativa do Governo, discutimos hoje, nesta Assembleia, duas iniciativas legislativas que, embora muito

diferentes quanto ao seu conteúdo, assumem particular importância no quadro das relações laborais e no

quadro europeu.

Trata-se da proposta de lei n.º 64/XII, que procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, que transpôs para

a ordem jurídica interna diretivas comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais,

bem como a adaptação de determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, e da proposta de

lei n.º 65/XII, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança

do trabalho e de técnico de segurança de trabalho.

São pois, Sr.as

e Srs. Deputados, duas iniciativas legislativas que nos merecem a maior atenção pelo

impacto que as soluções normativas que integram podem gerar no plano das relações profissionais, da

liberdade de circulação e de estabelecimento, da igualdade de tratamento e do reconhecimento de títulos de

formação e de experiência profissional.

Através da proposta de lei n.º 64/XII pretende o Governo alterar o regime aplicável ao reconhecimento das

qualificações profissionais previsto na Lei n.º 9/2009, partindo para o efeito de três pressupostos e não só do

pressuposto no Memorando da troica, como parece ter sido interiorizado pelo Sr. Secretário de Estado.

Na realidade, os três pressupostos são a avaliação da execução do regime previsto na Lei n.º 9/2009, a

implementação da Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro, e também a necessidade de dar cumprimento ao

estabelecido no Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica, celebrado

com a troica, na redação que lhe foi dada na Terceira Atualização, ou seja, em março deste ano.

Relembro aqui, Sr.as

e Srs. Deputados, que a Lei n.º 9/2009 veio estabelecer o regime jurídico de

reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-membro por nacional de Estado-

membro que pretenda exercer, em território nacional, como trabalhador independente ou como trabalhador

subordinado, uma profissão regulamentada não abrangida por outro regime específico.

Trata-se, pois, de um regime através do qual se facilita e promove o exercício do direito de estabelecimento

e da livre prestação de serviços num vasto conjunto de atividades, através da criação de um sistema de

reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos, bem como do reconhecimento e certificação da

experiência profissional adquirida em atividades em que se considera qualificação suficiente o respetivo

exercício durante um período de tempo razoável e suficientemente recente.

Neste contexto, todas as soluções normativas que possam concorrer para melhorar e aperfeiçoar o regime

jurídico de reconhecimento das qualificações profissionais previsto na Lei n.º 9/2009 merecerão da parte do

Partido Socialista toda a abertura no sentido da sua concretização.

Somos hoje, como fomos no passado, sensíveis à necessidade de acompanhar a aplicação da legislação

introduzindo as necessárias benfeitorias, nomeadamente visando agilizar procedimentos, e aperfeiçoar

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