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I SÉRIE — NÚMERO 129

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normativos que potenciem o exercício da liberdade de circulação e de estabelecimento de trabalhadores e

pessoas no espaço europeu em condições reais de igualdade de tratamento e que assegurem a qualidade dos

serviços prestados.

Assim e sem prejuízo de um debate mais aprofundado em sede de especialidade, que julgamos

indispensável, o Partido Socialista considera a proposta de lei globalmente positiva no plano dos objetivos que

visa atingir e, nessa perspetiva, iremos viabilizar a mesma.

Mas, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, já no que respeita à proposta de

lei n.º 65/XII, através da qual se pretende aprovar um novo regime jurídico de acesso e de exercício de

profissões ligadas à promoção e proteção da saúde e segurança no trabalho, não podemos acompanhar o

Governo.

Com efeito, através da mencionada proposta de lei, vem o Governo propor um conjunto de novas soluções

normativas que não só não merecem o acolhimento por parte dos profissionais do setor em causa mas que,

atentos os interesses em presença, nos merecem as maiores reservas.

Como é consabido, a regulamentação das matérias ligadas à promoção da saúde e segurança no trabalho,

em geral, e ao exercício profissional dos seus técnicos, em particular, devem merecer de todos nós uma

especial atenção, dado que o que aqui está em causa é a saúde e segurança dos trabalhadores, e, de uma

forma mais eficaz, prevenir e debelar riscos e doenças profissionais, ou seja, promover a humanização das

condições do ambiente e do contexto de trabalho.

Por isso, as soluções que hoje nos são apresentadas na proposta de lei vão, em nossa opinião, no sentido

errado e não contribuem para melhorar visivelmente o regime em vigor, não valorizam os profissionais dos

setor e privilegiam respostas cuja concretização se traduzirá num quadro legal pior do que aquele que hoje

está em vigor.

Temos discordância em relação a muitos pontos, mas cingir-me-ei a três, muito rapidamente.

Em primeiro lugar, discordamos das alterações que são propostas à designação dos títulos profissionais

em causa. Não encontramos justificação para que haja esta alteração e consideramos mesmo que há uma

falta de conhecimento de quem fez esta proposta de lei relativamente à formulação que é feita do técnico de

segurança do trabalho, porque aquilo que está em causa é a segurança no trabalho, repito, no trabalho, e não

a segurança do trabalho.

Em segundo lugar, o papel que é reservado à Autoridade para as Condições do Trabalho no contexto da

certificação e do controlo do exercício profissional. Com efeito, não consideramos adequado nem razoável que

se concentrem na mesma entidade todas as atividades relacionadas com o acesso e o exercício profissional

do setor, desde a elaboração de manuais de certificação e de procedimentos, passando pela emissão,

suspensão e, principalmente, revogação de títulos profissionais e culminando na certificação ou no

encerramento das próprias entidades formadoras.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena André (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Não reconheço aquele partido que criticava o Partido Socialista por não investir na componente inspetiva

da ACT, porque o papel da ACT é fiscalizar as condições de trabalho e não é o de uma entidade emissora de

certificados.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Partido Socialista não acompanha o

Governo na aprovação desta proposta e apresentaremos, porque é expetável que a proposta passe à

especialidade, em sede de comissão, não só um programa de audição dos parceiros sociais, em particular do

setor, bem como as propostas de alteração que julgamos indispensáveis para melhorar este regime.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Simões

Pinto.

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