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5 DE JULHO DE 2012

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A Sr.ª Isabel Simões Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Analisamos hoje a proposta de lei n.º 65/XII, que o Governo nos enviou.

Trata-se de uma proposta de diploma que procede à revisão dos regimes de acesso e exercício das

profissões relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como à emissão dos respetivos títulos profissionais

e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos técnicos superiores de segurança do

trabalho e dos técnicos de segurança do trabalho.

Como o próprio preâmbulo da proposta de lei refere, o Governo pretende, com este diploma, simplificar o

livre acesso e exercício das atividades de serviços destas áreas de especialidade, através da eliminação do

prazo de validade do título, obviamente sem prejuízo da necessária fiscalização por entidade competente, e

adequá-las às regras comunitárias existentes para as mesmas.

Estabelece, assim, os requisitos e as qualificações profissionais exigidas para a atribuição do respetivo

título profissional emitido por entidade competente para a certificação e consequente exercício da profissão.

Salienta-se aqui, por um lado, a definição clara dos requisitos dos cursos de formação para cada uma das

profissões e níveis de qualificação, designadamente a duração mínima e conteúdos fundamentais da

formação, e, por outro, o controlo sucessivo da atividade das entidades formadoras por parte da entidade

certificadora, que poderão ser interditadas sempre que se verifiquem violações graves e reiteradas dos

requisitos de exercício da atividade de formação profissional.

Também as designações aplicadas às profissões são alteradas por este diploma, que as adequa às de

outros instrumentos nacionais e europeus, num meritório esforço de harmonização da terminologia.

Por fim, cumpre referir o empenho do Governo ao introduzir simplificação, celeridade, desmaterialização e

transparência de procedimentos, bem como a melhoria das condições de acesso ao mercado de trabalho e da

atividade de formação dos serviços prestados.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos, assim, perante uma proposta de lei que denota um

esforço claro no sentido da consolidação de um regime de reconhecimento de qualificações mais uniforme,

transparente e flexível, o que é desígnio da União Europeia.

Este esforço é, aliás, compaginável com as obrigações decorrentes do Memorando de Entendimento com a

troica, que prevê expressamente a simplificação e facilitação do acesso às profissões.

É, portanto, bem-vinda esta proposta de lei que, correspondendo aos compromissos internacionais, é mais

um importante passo no sentido da aplicação prática dos desígnios do Governo: facilitar a vida dos cidadãos,

facilitar o acesso ao trabalho, defender a população.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei n.º 65/XII visa rever os regimes de acesso e exercício das profissões de técnico e de técnico

superior de higiene e segurança no trabalho, designadamente no que concerne à emissão dos respetivos

títulos profissionais e do acesso e exercício da atividade de formação profissional destes técnicos, ao mesmo

tempo que adequa esses regimes ao disposto na legislação que estabelece os princípios e as regras para

simplificar o livre acesso e exercício das atividades e serviços realizados em território nacional.

Esta proposta de lei altera igualmente as designações de técnico e de técnico superior de higiene e

segurança no trabalho para técnico e técnico superior de segurança do trabalho.

Assim, adequa-se a terminologia àquela que é a terminologia mais usual, mais comum a nível europeu,

porque também aqui interessa estar em consonância e em coordenação com as boas práticas europeias.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Ressalvaria e sublinharia, Sr. Secretário de estado, que este

processo foi dirigido exemplarmente até aqui. Foram ouvidas todas as entidades que deveriam ter sido

ouvidas, que deram o seu parecer, e temos ainda margem, com o contributo de todas as bancadas, para

aperfeiçoarmos ainda mais, se possível, este documento, em sede de discussão na especialidade.

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