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I SÉRIE — NÚMERO 129

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Mas interessa deixar aqui muito claro o que é o foco principal desta discussão, que é o alinhamento com a

Europa, e percebermos, no sistema internacional e dentro do sistema nacional, a importância destes

profissionais, desta atividade, não só para aqueles que a exercem mas para a economia portuguesa, para a

competitividade das nossas empresas e para o enriquecimento do País.

A certificação, a qualificação e, digamos, a normativa que rege esses técnicos, a forma como são

acreditados, a nível nacional e internacional, a nível da prática empresarial, para todos os trabalhadores e para

a vida das empresas, é fundamental para a competitividade, é fundamental para termos empresas que são

vistas de forma positiva, de forma acreditada a nível internacional, e nesse sentido estamos também hoje a dar

um passo importante para o enriquecimento do País, para a competitividade das nossas empresas e para

mais e melhor emprego para os nossos trabalhadores.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do

Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de referir que

penso que todos concordamos em que o País precisa de profissionais qualificados e de um mercado de

trabalho mais flexível para poder modernizar-se e crescer.

Neste sentido, as propostas de lei que tivemos oportunidade de apresentar e que estão neste momento em

apreciação nesta Assembleia visam eliminar obstáculos não justificados ao acesso e exercício da atividade

profissional, aumentar as possibilidades de entrada e manutenção no mercado de trabalho e, por conseguinte,

aumentar a concorrência na prestação de serviços, no quadro do cumprimento dos compromissos

internacionais que Portugal assumiu.

Estes objetivos são alcançados sem colocar em causa os direitos dos trabalhadores, dos consumidores ou

de outros destinatários dos serviços. Em matéria de qualificações profissionais, é importante aprofundar os

conhecimentos em busca das melhores práticas, que permitam um intercâmbio efetivo de experiências e

garantam uma real liberdades de circulação e de prestação de serviços no espaço europeu.

Está neste momento em curso a revisão da diretiva das qualificações, como, aliás, já foi aqui referido, à

qual o Estado português está particularmente atento para garantir um maior aprofundamento e enraizamento

de uma cultura de mobilidade enquanto marca de uma cidadania europeia.

No que respeita ao regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior e de técnico de

segurança no trabalho foi já reconhecido, no âmbito da consulta pública, nomeadamente pela CGTP, que as

alterações introduzidas são, genericamente, as necessárias e adequadas ao objetivo prosseguido.

Estamos, assim, seguros que os contributos recebidos no âmbito da audição que já teve lugar permitiram,

ainda assim, aperfeiçoar e densificar as soluções preconizadas, sem esquecer os compromissos

internacionais do Estado português. O Governo mantem, deste modo, o seu rumo reformista, o qual cria as

condições necessárias para o crescimento e para o desenvolvimento económico.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da ordem de trabalhos.

Vamos entrar no ponto 3, de que consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 68/XII (1.ª) —

Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por

forma a adequá-la à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime de escolaridade obrigatória

para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-

escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Lei n.º 85/2990, de

27 de agosto, discutida e aprovada nesta Assembleia, estabelece um alargamento da escolaridade obrigatória,

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