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5 DE JULHO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.as

e Srs. Deputados, para acabar a demagogia relativamente à

entrega das casas, a vossa demagogia, Srs. Deputados, este programa tem casas do Estado, do IHRU

(Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), do Instituto de Segurança Social e dos bancos. Não são

apenas dos bancos, são também casas do Estado que, também pela vossa governação, estavam devolutas e

sem uso.

Vozes do PSD: — Muito bem! Bem lembrado!

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Mas mais: em que País é que estamos em que uma, duas, três

bancadas parlamentares olham para bancos que abdicam de 30% do rendimento e, até aqui, dizem que eles

estão a agir mal?! Que País é que querem construir? Não é esse em que todos fazem um esforço?!

O mais importante é que, enquanto os senhores usam a demagogia, há famílias que são ajudadas por este

Governo e esta maioria. Essa é linha da diferença: desse lado demagogia; deste lado famílias com a sua

situação resolvida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Terminou o debate de atualidade e passamos ao ponto 2 da ordem do dia, de que

consta o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

64/XII (1.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE,

do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e

a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio de

livre circulação de pessoas, e 65/XII (1.ª) — Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de

técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança de trabalho.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Pedro Silva Martins): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

O Estado português assumiu no Memorando de Entendimento o compromisso de melhorar o regime de

reconhecimento das qualificações profissionais e de rever os regimes das profissões regulamentadas com o

objetivo de eliminar obstáculos ao acesso ao mercado de trabalho, de criar mais perspetivas de emprego e de

intercâmbio de experiências e conhecimentos.

O primeiro diploma que VV. Ex.as

terão oportunidade de apreciar e discutir é a proposta de lei n.º 64/XII, a

qual procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual transpõe para ordem jurídica interna

a diretiva das qualificações profissionais.

Esta diretiva visa concretizar, facilitar e promover valores fundamentais da União Europeia, como as

liberdades de circulação de pessoas, de prestação de serviços e de estabelecimento. Pretende-se assim

facilitar a mobilidade intracomunitária no âmbito das profissões regulamentadas e responder às expetativas

dos cidadãos titulares de formações de determinado nível que pretendem trabalhar, de acordo com a sua

profissão, num Estado-membro diferente daquele que emitiu o título que os habilita a exercer essa atividade.

A proposta de lei em apreço visa simplificar procedimentos em sede de liberdade de prestação de serviços

e do direito de estabelecimento, aperfeiçoar os mecanismos de reconhecimento de qualificações profissionais

e aprofundar os mecanismos de cooperação com os demais Estados-membros.

Nesta proposta de lei deixa-se igualmente claro que, quando necessário para a atividade profissional em

causa, o reconhecimento dos conhecimentos linguísticos é condição de exercício da profissão em Portugal,

sem prejuízo de a legislação setorial estabelecer outro tipo de sanções.

Na mesma linha, o Governo publicou, nos últimos meses, diversas portarias que visam dar maior

transparência e informação aos trabalhadores, nomeadamente através da identificação das profissões

regulamentadas, das autoridades competentes para o reconhecimento das qualificações e a indicação das

profissões que tenham impacto na saúde ou na segurança do beneficiário da atividade.

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