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I SÉRIE — NÚMERO 131

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É importante, é fundamental para os alunos e o funcionamento

de todo o processo educativo a responsabilização dos pais, sendo uma dessas responsabilidades, a mais

básica, assegurar o dever de assiduidade e disciplina dos seus filhos.

Hoje, essa responsabilização é vazia, não tem efeito prático. Ora, esta proposta de lei prevê vários

mecanismos nesse sentido, mecanismos que vão desde a informação à intervenção e, no limite, estabelece

um sistema de contraordenação para os casos em que o prejuízo das infrações não se limita aos alunos nem

à escola e à comunidade. Repito: apenas em casos limite, que todos sabemos serem absolutas exceções.

Finalmente, este é também um Estatuto que avança um pouco mais no domínio da autonomia escolar,

porque reforça a sua autonomia de decisão perante os casos disciplinares.

Esta proposta não impõe soluções nem a resolução de problemas mas concebe mecanismos para que as

escolas possam, internamente, resolver os inúmeros desafios à sua maneira e conforme a natureza da sua

comunidade escolar.

Por tudo isto, consideramos que esta proposta do novo estatuto do aluno é equilibrada e consensual — não

é consensual com as propostas e com as ideias dos partidos da oposição mas é consensual com aqueles que

se interessam realmente com a vida das escolas…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e para a comunidade escolar a quem ela se dirige, ou seja,

os alunos, os pais e os professores.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ester Vargas.

A Sr.ª Maria Ester Vargas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Com o objetivo de promover uma nova cultura de escola, assente nos valores da responsabilidade, da

exigência, do rigor e do trabalho, o Governo entendeu apresentar a proposta de lei relativa ao novo Estatuto

do Aluno e Ética Escolar, que hoje aqui analisamos.

Todos temos assistido com grande tristeza e preocupação a casos de total desrespeito por parte de alguns

alunos pelas normas estabelecidas na escola, pelos seus professores e, sobretudo, pelos seus pares.

Todos temos assistido também à atitude de alguns pais e encarregados de educação (em nosso entender

demasiados) que, demitindo-se do seu papel de pais e educadores, remetem para a escola essa função,

pactuando muitas vezes com os seus filhos e educandos no que ao incumprimento das normas estabelecidas

nos regulamentos internos diz respeito e, o que é mais grave, assumindo uma atitude de total alheamento

relativamente ao que se passa com os seus filhos durante o período em que eles permanecem na escola.

Infelizmente, esta situação é transversal a todas as camadas sociais e não tem diretamente a ver com o

facto de a família do aluno ser mais ou menos favorecida ou estruturada.

As alterações a que a sociedade tem vindo a estar sujeita têm conduzido a uma permissividade por parte

das famílias, a par de um desprezo pelos valores que são fundamentais para a correta inserção das crianças e

dos jovens no contexto social.

Assim, a presente proposta de lei pretende contribuir para que os jovens entendam que, para que a sua

socialização seja plena, se torna necessário adquirir, desde o princípio, atitudes de respeito pelos outros,

sejam eles colegas, professores ou funcionários, e que aliado ao direito à educação está o dever cívico de

cumprimento de regras, desenvolvendo o seu sentido de responsabilidade moral e social, tornando-se num

membro útil à sociedade, de acordo com o Princípio 7.º da Declaração Universal dos Direitos da Criança.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

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