I SÉRIE — NÚMERO 131
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A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 10 horas e 14 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Não há expediente para leitura, antes de entrarmos na ordem do dia.
O primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste no debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei
n.º 70/XII (1.ª) — Aprova o estatuto do aluno e ética escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno
dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes
membros da comunidade educativa na sua educação e formação, e dos projetos de lei n.os
209/XII (1.ª) — Cria
os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE) (PCP), 218/XII (1.ª) — Estabelece medidas de
redução do número de alunos por turma, visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP),
257/XII (1.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma (PS), 261/XII (1.ª) — Estabelece
um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário (BE) e 262/XII (1.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE).
A abertura deste debate, para apresentar a proposta de lei, será feita pelo Sr. Secretário de Estado do
Ensino e da Administração Escolar, a quem dou a palavra. Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida): — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em cumprimento do seu Programa, o Governo estabeleceu como objetivo
estratégico para a educação a aposta no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina, esforço e mérito,
na maior responsabilização de alunos e pais ou encarregados de educação, no reforço da autoridade efetiva
dos professores e do pessoal não docente.
A proposta, ora em discussão, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar é um instrumento fundamental para a
prossecução destes objetivos, ao consagrar a escola como espaço de ensino e formação, criando condições
para o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória e combate ao abandono escolar e para a melhoria do
ensino, comprometendo todos os membros da comunidade escolar e educativa na educação e formação dos
seus jovens.
Este é um Estatuto que tem presente o equilíbrio que tem de existir entre os direitos e os correspondentes
deveres do aluno e um compromisso de toda a comunidade educativa, a começar pelos pais e encarregados
de educação, na educação e formação das crianças e dos jovens e, por conseguinte, este é um Estatuto do
Aluno e da Ética Escolar.
Vejamos, então, os principais eixos da organização da nossa proposta.
Relativamente aos direitos dos alunos, esta proposta de Estatuto prevê a liberdade de escolha do projeto
educativo, nos termos definidos pela lei. Prevê também o direito a ver respeitada a sua condição social, raça,
credo, orientação sexual e identidade de género. A inclusão deste direito transporta para o dia-a-dia da escola
a matéria do direito à diferença, que é um direito fundamental.
O reforço das medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas justificadas é um novo
paradigma, com enfoque muito particular nas faltas justificadas.
No que diz respeito aos deveres dos alunos, fica consagrado o respeito de todos os membros da
comunidade escolar, independentemente da raça, género, condição social ou orientação sexual.
Fica também consagrado o dever de reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas
e fica claro que há o dever de reparação e que esse dever vem antes da eventual indemnização.
Fica também consagrado nos deveres dos alunos a proibição de captação e/ou difusão, por qualquer meio,
de imagem ou sons não autorizados na escola.
Fica também consagrado o respeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual que é preciso
promover nas nossas escolas, junto dos nossos jovens.
Relativamente à falta de assiduidade e aos seus efeitos, as faltas de pontualidade e de material didático
são equiparadas a falta de presença, em termos a regulamentar no regulamento interno das escolas.
Procede-se também ao fim do plano individual de trabalho (PIT). O PIT é extinto neste Estatuto do Aluno e
Ética Escolar; deixa de existir e passa a ser substituído por medidas integradoras que ficam ao critério da