O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2012

45

Por outro lado, esta proposta de lei pretende autorizar a que o Governo, por via desta autorização

legislativa, possa conferir uma competência ao Banco de Portugal para que, quando haja incumprimento em

relação à atividade deste tipo de instituições, existam medidas de intervenção corretiva que tenham em conta

os princípios de adequação e de proporcionalidade da sua atuação.

É importante referir, como aqui, aliás, já foi dito, que houve o envolvimento do Banco de Portugal na

preparação dos dois anteprojetos e, no fundo, há também o acordo da parte da associação de consumidores

no sentido de este ser um diploma que protege a defesa e o interesse dos consumidores.

Termino, dizendo que a bancada do CDS-PP entende que as medidas em apreciação têm em vista a

salvaguarda da solidez financeira das instituições de pagamento, a proteção dos interesses dos clientes e

também, em última instância e não menos importante, a própria estabilidade do sistema financeiro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Este

pedido de autorização legislativa que está hoje em debate, no seu conteúdo mais macro, não nos apresenta

grandes reservas, mas ficamos, de certa forma, com um pé atrás no que é dito, por exemplo, no parecer do

Banco de Portugal, quando admite que no projeto de proposta de lei que vem anexo ao pedido de autorização

legislativa possam ainda existir alterações de fundo — aliás, a própria direção dos serviços do direito de

consumo reconhece que o projeto ainda não está numa forma final e que poderá ter uma melhor

sistematização.

Esse é o ponto que achamos que deveria ter sido limado antes de o Governo trazer este pedido de

autorização legislativa à Assembleia da República, para podermos analisar uma versão mais final, mais

próxima daquele que será o resultado legislativo desta iniciativa do Governo, e ter também uma opinião mais

formada e mais fundamentada acerca daquela que é a vontade inequívoca do Governo.

Dito isto, aguardando até por alguns esclarecimentos adicionais que, ao longo do debate, possam vir por

parte do Governo, esperamos que, em exemplos destes, no futuro, possam trazer a proposta anexa ao pedido

de autorização legislativa já numa versão muito finalizada, porque, isso sim, é a tradição, que se pretende que

se mantenha, na Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria

começar por sublinhar a presença do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública na apresentação e

defesa de uma proposta de lei de autorização legislativa na área das finanças, sublinhando, digamos assim, a

capacidade de flexibilidade interna do Governo.

Passando ao conteúdo da proposta, gostaria de dizer que é evidente que o Governo pretende criar

legislação que visa regular o acesso e a atividade de instituições de moeda eletrónica e definir um conjunto de

regulamentação que é necessária para a criação de um regime global de supervisão prudencial, incluindo,

necessariamente, os instrumentos de prevenção e de correção de ilícitos e consequentes penalizações e

molduras contraordenacionais.

Anuncia o Governo, neste contexto, ter efetuado consultas prévias ao Banco de Portugal e ao Conselho

Nacional do Consumo, cujos pareceres nos foram, aliás, remetidos, o que permite constatar que, por exemplo,

a Direção-Geral de Consumo se substitui ao próprio Conselho Nacional do Consumo, o que não deixa de

registar-se por inadequação.

No entanto, este leque de consultas parece evidentemente curto e limitado, facto que, aliás, foi bem

assinalado pela Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, embora não o tenha repetido no Plenário, na Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, na altura da aprovação do parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
7 DE JULHO DE 2012 41 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalid
Pág.Página 41