7 DE JULHO DE 2012
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escola, designadamente tarefas socialmente úteis na escola ou na comunidade, a realizar em período
suplementar ao horário letivo.
Para os alunos até 16 anos de idade, a escola aplica sempre medidas de recuperação e tarefas de
integração comunitária. É importante salientar que, qualquer que seja a medida a aplicar em situação de
excesso de faltas, aplica-se uma única vez num ano letivo.
Este Estatuto prevê também, subsistindo a falta de assiduidade, que se proceda prioritariamente à
mudança de percurso escolar por inadequação daquele que o aluno frequenta. Prevê, ainda, a possibilidade
de retenção no ensino básico e a exclusão nas disciplinas do ensino secundário.
Neste contexto, para os alunos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade
respetivo é acompanhada com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo. Para
os restantes alunos, a retenção no ensino básico ou exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique
excesso de faltas no ensino secundário, mantém-se a obrigação de frequência da escola em atividades de
integração escolar e comunitária.
Existe, nestas condições, a comunicação obrigatória à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
(CPCJ), que visará solucionar a questão em causa que conduziu a este problema.
O Estatuto prevê também medidas disciplinares sancionatórias que visam dar uma maior celeridade para
que exista adequação entre o facto verificado e a medida a aplicar. Fica contemplada a possibilidade de
suspensão pelo diretor até 3 dias, tendo existido a audição do aluno e do encarregado de educação, quando
menor.
Os recursos das decisões disciplinares aplicadas pelos professores e pelos diretores passam a ser
decididos na escola pelo conselho geral, que, sendo um órgão representativo da comunidade escolar, tem o
dever de controlar eventuais excessos e de harmonizar os comportamentos e decisões de todos com a
realidade de cada escola. Trata-se de um grande passo não só no sentido da celeridade mas também da
salvaguarda dos direitos dos alunos e um enorme passo na autonomia das escolas.
Este Estatuto tem também uma palavra para as equipas multidisciplinares que visam a integração e o apoio
aos alunos que estão em situação de risco, seja por dificuldades de aprendizagem, problemas de assiduidade
ou de indisciplina, e a articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
A autoridade do professor sai também reforçada, não só pela simplificação e desburocratização das suas
funções e pela extinção do PIT como também pela consagração expressa do dever de reconhecimento e
respeito pela autoridade do professor por parte dos encarregados de educação e de incutir essa ética de
valores nos seus educandos.
A responsabilidade dos pais ou encarregados de educação fica também prevista e o não cumprimento
reiterado, consciente e culposo dos seus deveres de pais e encarregados de educação, designadamente
quando isso for considerado causa grave de incumprimento por parte dos seus educandos dos deveres de
assiduidade e de disciplina, determinam uma forte censura social aos pais ou encarregados de educação, a
comunicação obrigatória à CPCJ e a aplicação de contraordenações como último dos recursos.
Estas sanções têm como alvo os pais ou encarregados de educação, e não os alunos, se reiterada e
conscientemente, ou seja, com culpa, os pais ou encarregados de educação não cumprirem as suas
responsabilidades. Este é apenas o último recurso e existe como dissuasor.
Convém sublinhar que, felizmente para o sistema educativo, os casos até hoje verificados cujas condutas
determinarão, na atual proposta de Estatuto, a aplicação de coimas são residuais. No entanto, a sua inclusão
justifica-se exatamente pelo efeito dissuasor que se pretende.
Este Estatuto pretende como objetivo último contribuir para a promoção do sucesso escolar e a prevenção
do abandono, razão pela qual privilegia a responsabilidade, a assiduidade e a disciplina. O enfoque está assim
colocado nas medidas de integração dos alunos e não nas medidas sancionatórias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP,
Ana Drago, do BE, Rosa Arezes, do PSD, e Pedro Deligado Alves, do PS. O Sr. Secretário de Estado informa
que responderá em conjunto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.