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I SÉRIE — NÚMERO 131

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica Ferro.

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Embora

aproveite para saudar a aprovação destas três convenções e o facto de o Governo estar aqui presente para

debater estas matérias, o que é uma raridade, a verdade é que também me vou centrar na proposta de

resolução n.º 31/XII (1.ª).

Esta proposta de resolução traduz uma alteração à Convenção celebrada entre as Nações Unidas, as

agências especializadas do sistema das Nações Unidas e os Estados-membros, que visa concederem-se

mutuamente privilégios e imunidades que facilitem o trabalho da organização internacional.

Portugal tinha, em 2007, acrescentado uma reserva que visava excluir da secção 19, alínea b), os

nacionais portugueses e os funcionários que trabalhavam para as organizações internacionais em Portugal.

Ora, esta reserva, que foi rejeitada pelo Secretariado das Nações Unidas, vai contra a própria ideia da

concessão de imunidades e privilégios.

Os funcionários internacionais estão sujeitos a um regime jurídico especial de caráter internacional, que se

traduz desde logo em contribuírem para um fundo de pensões autónomo, em pagarem impostos

especificamente para as organizações internacionais, que são quem lhes devolve no fim da sua vida ativa as

remunerações que efetuaram. Esta é uma regra genérica e não deixa de ser curioso ver o Partido Comunista

Português pretender para Portugal um regime jurídico que só está em vigor, embora de modo muito

conflituoso, para os Estados Unidos da América.

Os Estados Unidos da América são o único país que consegue, face a uma grande pressão sobre a ONU,

ter os funcionários públicos norte-americanos que vivam nos Estados Unidos da América e que trabalhem para

as Nações Unidas com este regime de isenção. Acreditamos que isto não introduz um mecanismo de

discriminação para com os portugueses, traduz, sim, as regras a que as organizações internacionais se

obrigaram mutuamente com os Estados-membros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

Adjunto e dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus (Miguel Morais Leitão): — Sr. Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: Tendo em consideração o adiantado da hora, e para não repetir argumentos já

referidos, quero só recordar que Portugal apresentou uma reserva a esta Convenção e que foi, dos países

subscritores da Convenção, o único país membro das Nações Unidas que apresentou esta reserva, a qual não

foi aceite pelo Secretariado das Nações Unidas e foi recusada por uma agência, especificamente pela

UNESCO.

Relembro que o sistema de imunidades atribuído às Nações Unidas é igual ao que Portugal atribui a todas

as restantes organizações internacionais, nomeadamente à União Europeia e às suas agências,

designadamente as instaladas em Portugal, como o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

a Agência Europeia da Segurança Marítima, o Banco Europeu de Investimento. É também um sistema de

imunidades que atribuímos à NATO, à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ao Conselho

da Europa, ao Centro Norte Sul, que tem sede em Lisboa, às Nações Unidas e às suas agências. É um

sistema perfeitamente comum em termos de organizações internacionais, que confere um conjunto de

imunidades inferiores às que são concedidas, por exemplo, aos diplomatas, mas são comuns a todos os

países membros das Nações Unidas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as

e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

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