O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2012

45

Em relação ao Código Penal, Sr.ª Ministra, concordamos com a perspetiva de fazer depender de acusação

particular os crimes de furto nas condições previstas. No entanto, não prescindimos da necessidade de

distinguir muitas vezes o bem objeto do furto, e até as circunstâncias concretas em que ocorre o furto, no

sentido de fazer também alguma distinção da natureza social, da origem social e até da importância dos bens,

porque julgamos que o furto de bens alimentares ou de bens de primeira necessidade não é o mesmo que o

furto de telemóveis ou de outro tipo de bens. Julgamos que essa consideração deve ser tida em conta pelo

que apresentaremos, na especialidade, propostas nesse sentido.

No que concerne à suspensão da prescrição dos crimes, estamos de acordo com as considerações que o

Governo faz. Julgamos, no entanto, que os prazos previstos para a suspensão estão desadequados e

proporemos, na especialidade, um mecanismo de proporcionalidade em relação ao próprio prazo de

prescrição dos crimes, porque julgamos que essa pode ser uma forma de resolver o problema existente na

proposta que o Governo apresenta.

Já no que respeita às falsas declarações, Sr.ª Ministra, temos algumas dúvidas sobre a adequação desta

proposta e até sobre as próprias intenções do Governo, uma vez que o texto da proposta de alteração ao

Código Penal vai muito além das intenções assumidas pelo Governo. Todavia, estamos disponíveis para

apresentar propostas no sentido das preocupações que o Governo assume, porque julgamos que a redação

da lei pode ser alterada de modo a adequar essas necessidades.

Quanto ao Código de Processo Penal, concordamos com as propostas apresentadas pelo Governo em

relação à resposta, hoje obrigatória, do arguido no que respeita aos seus antecedentes criminais; à

manutenção do termo de identidade e residência até um momento posterior do ponto de vista processual; ao

alargamento das exigências de assistência do arguido por defensor; e também — e este é um aspeto muito

importante — à documentação dos atos, nomeadamente utilizando os meios audiovisuais.

Sr.ª Ministra, no entanto, o Governo apresenta propostas que nos suscitam as maiores dúvidas e até as

maiores discordâncias e, por exiguidade do tempo, vou referir muito sucintamente algumas delas.

Começo pelo Código da Execução das Penas. A execução da sanção acessória de expulsão do País está

hoje ligada às condições da liberdade condicional por haver um equilíbrio, que deve ser mantido, em relação

às exigências para a antecipação dessa pena de expulsão do País e ao que está previsto quanto à liberdade

condicional.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O Governo propõe a rutura desse equilíbrio sem justificar esta opção, e essa é uma opção com a qual

discordamos profundamente.

No que respeita às declarações do arguido e das testemunhas, a nossa discordância é frontal. As

alterações que o Governo propõe aos artigos 356.º e 357.º, no que respeita à valoração das declarações das

testemunhas e do arguido, significam a possibilidade de utilização dessas declarações para condenar um

arguido em sede de julgamento, quando não esteve presente nem o arguido nem as testemunhas. E esse é

um alargamento, Sr.ª Ministra, com o qual não estamos de acordo.

Concordamos com a necessidade de rever o regime de valoração das declarações (particularmente, das

testemunhas, não tanto do arguido), sobretudo para impedir que as acusações acabem por chegar à fase…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, esta matéria, se calhar, justificava outra grelha de tempos,

mas vou concluir o mais depressa possível.

Sr.ª Ministra da Justiça, é preciso alterar este regime para impedir que as testemunhas, convenientemente,

se esqueçam daquilo que disseram na fase de inquérito ou apresentem uma versão contraditória àquela que

apresentaram em sede de inquérito. As propostas apresentadas pelo Governo é que vão muito além destas

necessidades e ultrapassam em muito o que seria aceitável.

A concluir, Sr.ª Ministra, em relação ao processo sumário, queria apenas dizer que não é a opção pelo

alargamento da utilização do processo sumário aos crimes de maior gravidade que vai resolver os problemas

Páginas Relacionadas
Página 0047:
13 DE JULHO DE 2012 47 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra,
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 133 48 Uma, em relação à questão dos furtos. Acompan
Pág.Página 48