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I SÉRIE — NÚMERO 133

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Uma, em relação à questão dos furtos. Acompanhamos a proposta e compreendemo-la. No entanto,

verificámos que existem algumas ressalvas, designadamente do Ministério Público, em relação a que, sendo o

regime dos furtos nestes termos, deixa de haver a possibilidade de o flagrante delito e, assim, alguns

responsáveis do Ministério Público propõem, como alternativa, um regime de suspensão do processo, em vez

do regime vigente. É uma reflexão que pode fazer sentido e é uma preocupação que deixamos aqui. Embora

compreendendo o regime, a sua existência e a sua proposta, é uma reflexão que gostaríamos de fazer.

Por último, uma nota que vai muito no sentido destas preocupações, é uma preocupação do CDS, que é a

da valorização e da penalização em termos penais (passe a redundância) da existência das reincidências.

Creio que a reincidência é, no nosso sistema penal, uma preocupação que deve ser valorizada e que deve ser

agravada, se quisermos uma justiça mais eficaz.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Dito isto, termino manifestando o nosso apreço e o nosso apoio,

designadamente, aos julgamentos rápidos e, dentro das várias matérias, aquela que, talvez, mais valorizamos,

a do apoio à iniciativa e à reforma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto,

do PS.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Há pouco, creio que ouvi a Sr.ª Ministra dizer

que num Estado de direito não há crimes imprescritíveis. Devo dizer que fiquei assustada, porque essa é uma

visão kantiana que, provavelmente, explicará muito do que está por detrás destas propostas.

Sr.ª Ministra, há aqui várias questões relativas ao Estado de direito, em relação às quais considero que

este Governo tem de rever a sua posição. Começa a ser um «cliente» do Tribunal Constitucional. Os

portugueses começam a habituar-se a ver as decisões deste Governo a caírem no Tribunal Constitucional.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Foi só uma!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Seria bom que, nestas matérias, não acontecessem essas situações.

Chamo a atenção da Sr.ª Ministra para o facto de, independentemente de questões pontuais em relação às

quais, creio, terá, certamente, o nosso acordo em sede de votação final global, ainda haver muitas questões

em aberto. E vou já começar pelas declarações do arguido na fase de inquérito.

Sr.ª Ministra, como sabe, porque também andou muito tempo na justiça, o objeto do processo fixa-se com a

acusação; e o objeto do processo limita o Ministério Público, limita o assistente e limita o tribunal. Pelos vistos,

para a Sr.ª Ministra, só não limita o arguido. A Sr.ª Ministra é a única pessoa que acha que o objeto do

processo não limita o arguido. Se as declarações do arguido vão ser utilizadas, obviamente que a defesa

plena se adquire com a fixação do objeto do processo, que é com a acusação. Sr.ª Ministra, essa matéria —

está nos livros —, além de mais, decorre do princípio da estrutura acusatória do nosso processo penal, que

tem consagração constitucional.

Mas queria deixar-lhe uma pergunta: a Sr.ª Ministra tem falado em flagrante delito e eu considero que tem

utilizado a conceção stricto sensu de flagrante delito. É que o nosso Código de Processo Penal prevê o

flagrante delito, o quase flagrante delito e a presunção de flagrante delito, sendo que admite detenção por

particular e consigna a submissão do detido a julgamento sumário, se for entregue às autoridades no prazo de

duas horas.

Sr.ª Ministra, admite que, com esta proposta, está a abrir a porta a que haja homicídios qualificados, com

presunção de flagrante delito, detidos por particulares? É esta a pergunta que lhe deixo.

Aplausos do PS.

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