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I SÉRIE — NÚMERO 135

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3 — Tome as medidas adequadas para que fique salvaguardado que a reintegração supracitada não

envolverá qualquer responsabilidade indemnizatória ou compensatória para o Estado.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 388/XII (1.ª) — O pronto-socorro rodoviário como serviço

prioritário de interesse público (PCP).

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, quero solicitar à Mesa a autonomização, para votação, do

ponto 2.1 do presente projeto de resolução, podendo todos os outros pontos serem votados em conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, presumindo o acordo das restantes bancadas, vamos então votar

autonomamente o ponto 2.1 do projeto de resolução n.º 388/XII (1.ª), tal como foi requerido pelo Grupo

Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, como por várias vezes perguntei à Mesa se havia sido pedida

a autonomização de algum ponto dos projetos de resolução para votação e só agora a mesma foi anunciada,

agradecia que, se fosse possível, nos concedesse 2 minutos para lermos o ponto cuja autonomização foi

pedida.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, essa autonomização só foi anunciada agora porque só agora foi

pedida. Quanto ao tempo necessário para ponderação, se os Srs. Deputados quiserem, podemos passar esta

votação para depois. Penso que os grupos parlamentares precisam sempre de fazer uma reflexão, por isso

passamos à frente e votamos no fim.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Já podemos votar, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Então, se as outras bancadas também estão prontas para votar, vamos proceder à

votação do ponto 2.1 do projeto de resolução n.º 388/XII (1.ª) — O pronto-socorro rodoviário como serviço

prioritário de interesse público (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos votar os demais pontos constantes deste projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, de seguida, o projeto de resolução n.º 423/XII (1.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º

139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos

dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver

pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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26 DE JULHO DE 2012 61 eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.
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