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I SÉRIE — NÚMERO 135

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político e económico (primeira alteração à Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro) (BE), que baixa à 12.ª

Comissão, e 276/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de

doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa e outras instituições (PSD), que baixa à 9.ª

Comissão; projetos de resolução n.os

443/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que acione, com caráter de

urgência, um conjunto de medidas excecionais para fazer face aos prejuízos decorrentes do incêndio em

Tavira e São Brás de Alportel (PS), que baixa à 7.ª Comissão, e 444/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

fixe um regime de meios adequado para a Região Autónoma da Madeira apoiar as famílias e os proprietários

que tenham comprovadamente sido afetados pelos incêndios ocorridos na Região, assim como o

restabelecimento do potencial produtivo florestal e agroflorestal (PS), que baixa à 7.ª Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Secretário.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao voto de pesar n.º 72/XII (1.ª):

Recordando e reafirmando a nossa solidariedade para com todos os que foram vítimas das medidas

repressivas adotadas contra estudantes e professores durante o período em que José Hermano Saraiva foi

ministro da Educação de Salazar e de Caetano, e que incluíram prisões, expulsões, incorporações punitivas e

outras formas de perseguição, conscientes da superioridade dos valores democráticos, no momento do

falecimento participamos na manifestação de pesar.

Os Deputados do PS, Alberto Costa — Ferro Rodrigues.

_____

Relativa aos projetos de resolução n.os

362/XII (1.ª) (PCP) e 438/XII (1.ª):

O Ministério da Saúde, no âmbito do acordo assinado com a troica, tem o compromisso de melhorar o

desempenho e aumentar o rigor na gestão dos hospitais, de forma a assegurar uma utilização otimizada e

eficiente dos recursos disponíveis.

Entendemos que esta pretensão não pode, de forma alguma, colocar em causa a qualidade da prestação

dos cuidados de saúde às populações.

Com efeito, o Governo pretende reestruturar as unidades hospitalares do Oeste Norte, envolvendo o

Hospital das Caldas da Rainha, Alcobaça e Peniche, com os centros hospitalares de Torres Vedras e do

Barro. É um processo em discussão pública e tido como essencial para a sustentabilidade daquelas unidades,

em função dos elevados passivos acumulados.

No imediato, compreensivelmente, instalou-se nas populações algum receio de perda de valências, de uma

maior dificuldade no acesso aos cuidados de saúde, de uma degradação dos mesmos e de um maior

afastamento. Tal facto levou mesmo ao surgimento de diversas petições e à movimentação de autarcas e

utentes.

Para o melhor esclarecimento das populações e seus representantes, o Governo participou e fez-se

representar em várias sessões na região, onde foi possível estabelecer uma plataforma de diálogo construtivo

e assim melhorar os termos finais da reorganização da rede hospitalar na região do Oeste.

Na presente data ainda não é conhecida qualquer decisão final por parte do Governo, apenas indicações

que resultam dos diversos estudos e pareceres realizados sobre a referida reestruturação, pelo que, na forma

e conteúdo, rejeitamos os termos do projeto de resolução n.º 362/XII (1.ª) (PCP), que rejeita a proposta de

reorganização dos cuidados hospitalares na região Oeste, e do projeto de resolução 438/XII (1.ª) (BE), que

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