O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 135

78

Importa referir que são os Governos do PS e do PSD/CDS-PP os verdadeiros responsáveis pela atual

situação de asfixia financeira das autarquias. Não cumpriram o princípio constitucional da justa repartição da

riqueza entre a administração central e a administração local e há pelo menos três anos consecutivos cortaram

significativamente nas transferências do Orçamento do Estado para os municípios. A pretexto da referida

«ajuda», o Governo, numa clara ingerência na autonomia das autarquias exige o aumento de impostos, o

aumento dos preços e tarifas, o aumento dos preços associados ao abastecimento de água, saneamento e

resíduos sólidos, a proibição das autarquias apoiarem o movimento associativo local e a redução da atividade

municipal.

A par da extinção de freguesias, estas propostas de lei constituem mais um passo para desvirtuar o poder

local democrático, num ajuste de contas com o 25 de Abril.

O PCP reitera a necessidade de cumprimento da Constituição da República Portuguesa, defendemos o

aprofundamento da autonomia do poder local democrático e o reforço de meios, dotando as autarquias das

condições para aumentarem a sua capacidade de intervenção, permitindo-lhes um verdadeiro

desenvolvimento e a dinamização da economia local, bem como a melhoria das condições de vida das

populações.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

______

Relativas ao texto final sobre a proposta de lei n.º 69/XII (1.ª):

A proposta de lei n.º 69/XII (1.ª), com as alterações aprovadas na 8.ª Comissão, nasce de uma auscultação

pública que dá corpo a um compromisso do Programa do XIX Governo Constitucional e, como tal, obteve o

nosso voto favorável. Não deixamos, no entanto, de ter algumas dúvidas que de seguida relevamos.

Esta proposta que agora se torna lei estabelece uma série de fontes de financiamento para o Instituto do

Cinema e do Audiovisual (ICA), que depois se dedicará ao financiamento de projetos na área do cinema e do

audiovisual.

Sendo muito explícito nos valores e nas fontes de financiamento, o documento passa para futura

regulamentação os critérios de atribuição dos financiamentos. Esta técnica legislativa que compreendemos e

que facilita futuras priorizações, obriga a que o governo cumpra na regulamentação o que se inscreve no

Programa de Governo, o que para os signatários é fundamental, nomeadamente no que diz respeito a «criar

uma exigência de comunicação com o público e uma preocupação com a distribuição e exibição das obras

cinematográficas» e a «ter em conta os resultados de bilheteira e número de espectadores obtidos pelos

filmes anteriores dos produtores e realizadores candidatos a apoios.»

No entanto, a verdade é que o diploma estabelece um princípio geral com o qual temos dificuldade em

concordar, sobretudo com a extensão que aqui lhe é dada: transferência de recursos de empresas, (ou dos

seus clientes), que têm de garantir determinada qualidade de serviço e satisfação para manter o seu negócio,

para projetos na área do cinema que, assim, não têm que cuidar dessas preocupações. A somar a este

princípio, com diversas mutações ao longo do diploma, surgem vários sistemas de controlo obrigatório que

pesam sobre as empresas e a indústria.

Mais, é transversal ao diploma uma constante, e até reforçada, intervenção estatal, que parece, aliás,

afastar-se da preocupação geral, no âmbito deste Governo, de permitir o maior arejamento da iniciativa

privada. Igualmente discordamos que referências na lei a obras de «valor cultural» sejam lidas no sentido de

implementar uma política de gosto, na dependência de algum painel de sábios, para a atribuição dos apoios

do ICA. Estamos, portanto, confiantes que os apoios terão por base critérios objetivos.

Por fim, tememos uma interferência na liberdade cultural e na independência dos operadores,

nomeadamente nos de comunicação social, quando há obrigações que só se consubstanciam com a exibição

ou transmissão de obras apoiadas ou de determinada origem na televisão ou em sala de cinema.

Ainda assim, compreendemos que estes sistemas legais são comuns na Europa e que muitos países

recorrem a eles para financiar o seu sector do cinema — isso, no entanto, não implica a nossa concordância.

No entanto, estamos conscientes de que, neste momento e mercê aliás da proliferação de exemplos

Páginas Relacionadas
Página 0079:
26 DE JULHO DE 2012 79 estrangeiros que enformam o presente diploma, é neces
Pág.Página 79
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 135 80 Portuguesa. Com esta política, o Governo visa
Pág.Página 80