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27 DE SETEMBRO DE 2012

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generalidade, do projeto de lei n.º 239/XII (1.ª) — Concretiza o direito de negociação coletiva dos

trabalhadores das administrações regionais (BE).

Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a esta

Câmara um projeto de lei muito simples. O que pretendemos é exatamente concretizar o direito à negociação

coletiva dos trabalhadores das administrações regionais.

De facto, temos uma lei da negociação coletiva, a Lei n.º 23/98, que tem, na nossa perspetiva, uma grave

lacuna. Quando se adaptam os instrumentos jurídicos nacionais, portanto, as leis nacionais que são objeto de

negociação, é retirada a capacidade de as regiões autónomas poderem também, em sede própria, fazer essa

negociação com os representantes não só dos governos regionais como também dos trabalhadores que

representam a região.

Entendemos que esta ausência de dimensão regional na negociação coletiva, nomeadamente da

participação dos trabalhadores das administrações regionais, é fator de empobrecimento da democracia e

também limitadora da representação social e da legitimidade das organizações representativas dos

trabalhadores.

O que aqui trazemos é um projeto simples, como disse no início, que altera dois artigos da lei da

negociação coletiva, dando exatamente expressão e capacidade às regiões autónomas de poderem fazer

essa negociação em sede própria.

Entendemos que, com esta pequena alteração de dois artigos da Lei n.º 23/98, a saber, os artigos 7.º e

14.º, damos um forte contributo para uma maior participação nas Regiões Autónomas da Madeira e dos

Açores e damos também um contributo à democracia.

Esta proposta não é inovadora, uma vez que há países que, também tendo regiões autónomas ou regiões

com capacidade para negociar, adotam como bom ouvir os representantes dos trabalhadores e as autonomias

juridicamente consideradas também têm essa capacidade.

Por isso mesmo, queremos que esta Câmara decida a favor da maior participação, a favor da maior

democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de Aguiar para uma

intervenção.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto que hoje

aqui debatemos pretende suprir uma alegada situação lacunar, induzindo a perceção de não existência de

negociação coletiva nas adaptações da legislação nacional às regiões autónomas.

A ausência de dimensão regional da negociação coletiva e da participação dos trabalhadores das

administrações regionais, tal como defende o Bloco de Esquerda, não tem qualquer fundamento! A

negociação já está prevista na lei. O artigo 17.º aplica-a a «todo o território nacional» e prevê que os órgãos de

governo próprio das regiões autónomas «observem o regime previsto».

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Além da existência de órgãos próprios — governo,

secretarias, direções regionais, sindicatos e demais entidades, com competências e legislação —, pretende,

agora, o Bloco de Esquerda impor a participação do Governo da República nas negociações. Ora, esta atitude

só merece uma leitura: uma manifestação de centralismo e um desrespeito pelas autonomias por parte do

Bloco de Esquerda.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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