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18 DE OUTUBRO DE 2012

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fundaram há séculos. As feiras que estão no centro do desenvolvimento de muitas das nossas mais antigas

cidades e vilas.

Srs. Deputados, quem conhece as feiras de Barcelos ou de Ponte de Lima (e muitas mais poderíamos

referir), sabe que não estamos a falar apenas de um evento económico. Mesmo se hoje estão descoloridas

pela ausência das feiras de gado, elas são um valioso acontecimento cultural e social e cada vez mais um

importante produto turístico,…

Vozes do PCP: — Mito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … lugares de encontro e convívio e, até crescentemente, espaços

cívicos e políticos. E muita da sua beleza, vivacidade e força comercial é-lhes dada pela presença dos

produtores agrícolas como feirantes da sua produção e não apenas no lugar de clientes.

Para o PCP, não é aceitável que este importante grupo de operadores de parte significativa das nossas

feiras não esteja no corpo da regulamentação com um estatuto idêntico ao dos outros feirantes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

A terceira anotação, para apelar ao Governo que, no pleno respeito pela autonomia das juntas e dos

municípios na organização e no desenvolvimento das feiras, no quadro da regulamentação nacional, tome as

medidas necessárias, inclusive proporcionando os meios financeiros necessários, para ajudar a melhorar as

infraestruturas e criar boas condições para o exercício da atividade de feirante, porque essa é também uma

forma de dignificar e respeitar essa atividade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, concluímos assim o debate, na generalidade,

da proposta de lei n.º 85/XII (1.ª), que será votada na próxima sexta-feira.

Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 80/XII (1.ª) — Aprova o regime de

acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de

racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente

mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do sistema de gestão dos consumos

intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia

para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º

71/2008, de 15 de abril.

Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente

proposta de lei insere-se no quadro de adaptação da legislação setorial nacional, tendo em conta a

necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu, de

12 de dezembro, relativa ao mercado interno dos serviços.

Nesse sentido, procede-se à aprovação do regime de acesso e exercício das atividades de realização de

auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização do consumo de energia e de controlo da

sua execução e processo, no âmbito do sistema de gestão de consumos intensivos de energia, contantes do

anexo I da proposta de lei.

O regime estabelecido na presente proposta de lei altera o regime de acesso e exercício destas atividades

de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização, com vista a adaptá-lo a uma realidade

mais ágil e mais funcional.

O novo regime procura desenvolver os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,

reduzindo os obstáculos supérfluos ou desproporcionados ao acesso e exercício das atividades que são aí

mencionadas.

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