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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como referi há pouco, não ouvi a intervenção que espoletou este

novo debate. A autorregulação é um princípio essencial no Parlamento, não uma regulação feita por mim. Há

limites, como há limites em todas as situações.

Vivemos tempos difíceis e queria pedir aos Srs. Deputados que mantivessem o entusiasmo sem passar

excessivamente à emoção — são duas coisas diferentes.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Os mais calmos, no meio de tudo isto, somos nós!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Claro! Insultam e depois calam-se!

A Sr.ª Presidente: — Vamos continuar o debate, Srs. Deputados.

Relativamente à proposta de artigo 27.º-A — Pagamento do subsídio de férias e ao artigo 28.º —

Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente, não há inscrições.

Passamos à proposta de artigo 28.º-A — Pagamento de um dos subsídios, de férias ou de Natal, em

duodécimos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados, há muitas medidas deste Orçamento, designadamente as que representam uma enorme carga

fiscal, que, para além do impacto direto que têm no rendimento das pessoas, porque reduzem

indiscutivelmente o seu rendimento, têm impacto na gestão do seu orçamento familiar.

Era, por isso, obrigação deste Parlamento tomar medidas em sede de especialidade deste Orçamento no

sentido de encontrar a melhor forma de mitigar o impacto no orçamento familiar e de conseguir que as famílias

portuguesas, contribuindo para o enorme esforço que o País está a fazer neste momento, tivessem da parte

da Assembleia a compreensão para que o fizessem de uma forma sustentável. E a melhor maneira de

conseguirmos isso era a de entregar uma solução não à iluminação de cada um dos Deputados desta

Câmara, no sentido de acharem que sabem melhor como é que as famílias devem gerir o seu orçamento

familiar, mas à concertação social, onde estão todos os parceiros sociais, e ser, assim, a concertação social a

encontrar a melhor solução.

Falamos, concretamente, da distribuição, ao longo dos 12 meses, de um dos subsídios no setor privado,

porque era essencial encontrar uma solução para a cobrança de uma sobretaxa em IRS e a retenção na fonte

correspondente, a suposta reposição do subsídio de Natal na função pública e o esforço fiscal das famílias que

trabalham no setor privado, ou seja, que tudo se conjugasse sem que o rendimento mensal fosse afetado para

além do limite do sustentável e também para que as famílias, que têm programado alguns pagamentos na

altura em que supostamente recebem os respetivos subsídios de Natal e de férias, não vissem afetada essa

programação.

É nesse sentido que a maioria apresenta uma proposta não de definir a solução para as famílias

portuguesas, mas de entregar essa definição à concertação social, onde estão representados todos os

parceiros.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, quero colocar uma questão dirigida às bancadas da maioria

que apresentam esta proposta, no sentido de esclarecerem se esta medida é transitória, tal como acontece

com o artigo 27.º, ou se a propõem com caráter definitivo e se estamos aqui perante a definitiva extinção de

um dos subsídios.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

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