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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Jorge Santos, para intervir no âmbito do artigo

33.º.

O Sr. Rui Jorge Santos (PS): — Sr.ª Presidente, recomendamos, apenas e só, o cumprimento do parecer

do Sr. Provedor de Justiça e recomendamos também ao Governo que faça uma transferência para o

orçamento das instituições de ensino superior para que elas possam cumprir este parecer.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há pedidos de palavra em relação aos artigos 34.º —

Graduação de militares em Regimes de Contrato e de Voluntariado, 35.º — Prémios de gestão, 36.º —

Determinação do posicionamento remuneratório, 37.º — Subsídio de refeição, 38.º — Ajudas de custo,

trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos, 39.º —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, relativo ao abono de ajudas de custo e transporte ao

pessoal da Administração Pública, 40.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que

aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental

prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, 41.º — Alteração ao Decreto-Lei

n.º 72/80, de 15 de abril, que concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na

cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio

de alojamento, e 42.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, relativo ao subsídio de

alojamento para diretores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 100 km da sua

residência permanente.

Passamos ao artigo 43.º — Pagamento do trabalho extraordinário, em relação ao qual se encontram

inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Isabel Santos, do PS, e Jorge Machado, do PCP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, gostaria de reiterar que foi feito,

recentemente, um ataque à Administração Pública, através da proposta de lei n.º 81/XII (1.ª), que reduziu em

50% o valor do trabalho extraordinário por hora, no sentido de convergir com o que já está a vigorar para o

setor privado. Agora vê acrescida essa diminuição em mais 50%, no momento em que continua sem os

subsídios de férias e de Natal. Trata-se de uma sobrecarga de empobrecimento para estes trabalhadores.

Em segundo lugar, gostaria de registar a autêntica barafunda legislativa que se vive neste momento.

Sr.ª Presidente, foi ontem fixado o texto final da proposta de lei n.º 81/XII, a qual já está a ser alterada pelo

artigo 43.º, o que quer dizer que, quando a Sr.ª Presidente remeter para o Sr. Presidente da República, para

promulgação, a referida proposta, na verdade, remete um nado-morto, ou seja, uma legislação que, num dos

seus pontos — e é um ponto que não é de somenos importância —, já não tem efetividade, que, no momento

em que vai para promulgação, já foi alterada.

Este é o estado de grande confusão legislativa que se vive neste momento na Administração Pública e que

devemos evitar a bem da credibilidade de todos nós e da credibilidade do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, além da

confusão legislativa que está em cima da mesa, com dois diplomas a alterarem exatamente a mesma matéria

e a entrarem em vigor no mesmo dia, temos de dizer que esta proposta é, mais uma vez, um roubo nos

rendimentos de trabalho.

Efetivamente, o que o Governo faz é um brutal ataque aos rendimentos de trabalho, em que a primeira

hora de pagamento de trabalho extraordinário passa de 50% para 12,5% e as horas subsequentes de 75%

para 17,75%, constituindo uma redução de 75% do pagamento do trabalho extraordinário, o que é

verdadeiramente inaceitável. Se isto não é um roubo, não sei o que será!

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