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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 76.º — Contribuição extraordinária de

solidariedade.

Para intervir sobre este artigo, estão inscritos os Srs. Deputados João Rebelo e Hélder Sousa Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs.

Deputados, a alteração proposta pela maioria enquadra-se no profundo respeito que o Governo PSD/CDS tem

pelos deficientes das forças armadas que, numa guerra que foram forçados a fazer, serviram o País com

grande sacrifício, como se pode ver agora pelas dificuldades que enfrentam todos os dias pela deficiência

adquirida por causa dessa mesma guerra.

Esta proposta do PSD e do CDS no que aos deficientes militares diz respeito contempla um caráter

indemnizatório das pensões atribuídas aos DFA (Deficientes das Forças Armadas) e é esse caráter

indemnizatório que norteou todas as exceções contempladas no Orçamento do Estado para 2013

relativamente a este mesmo universo.

Esta preocupação de salvaguarda e do caráter indemnizatório das pensões atribuídas levou à

apresentação desta proposta de alteração ao artigo 76.º, que trata de contribuições extraordinárias de

solidariedade.

Nesse sentido, excecionou-se desta contribuição, no que diz respeito à suspensão dos subsídios de férias

e de Natal, os deficientes das Forças Armadas, os grandes deficientes da Forças Armadas e os grandes

deficientes dos serviços efetivos normais.

Com isto, faz-se justiça!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Sousa Silva.

O Sr. Hélder Sousa Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, o

País deve um respeito especial a todos aqueles que, pela Pátria, empenharam e sacrificaram o melhor das

suas vidas. Refiro-me, especificamente, aos deficientes das Forças Armadas.

É este respeito e sentido de dever que norteou todas as exceções positivas e plenamente justificadas

contempladas no Orçamento do Estado para 2013, relativamente a estes nossos concidadãos.

É por isso que o PSD e o CDS-PP propõem, no n.º 12 do artigo 76.º, isentar os deficientes das Forças

Armadas da contribuição extraordinária de solidariedade.

É por isso também que o PSD e o CDS-PP propõem, à semelhança do que fez no ano passado, que as

pensões indemnizatórias dos deficientes das Forças Armadas não sofram quaisquer reduções.

E é também por isso que estes dois partidos propõem que os deficientes das Forças Armadas continuem a

ter direito às reduções nas tarifas dos transportes ferroviários.

Os deficientes das Forças Armadas são, para o PSD e, estou certo, para o País, testemunhos e memórias

vivas que nos ajudam a ter muito orgulho da nossa História.

Muito obrigado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, sobre o artigo 77.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, que

promulga o Estatuto da Aposentação, não há pedidos de palavra, pelo que passamos à proposta de artigo

77.º-A — Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos nas regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, desde

2005, e com o reforço em 2010 na lei, que os titulares dos cargos políticos em exercício de funções não

podem acumular a reforma simultaneamente com o respetivo ordenado. Esta norma veio no sentido de

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