O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 21

52

público», quer na busca e salvamento, quer no apoio à luta contra os fogos, e outro tipo de missões

absolutamente extraordinárias que os nossos militares fazem.

Esta é uma forma de demonstrar todo o apreço e reconhecimento que o Governo e os partidos da maioria

têm por esse trabalho.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (Paulo Braga Lino): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e

Srs. Deputados, intervenho para dar nota de que, na senda daquilo que foi a preparação do Orçamento para

2012, quisemos também em 2013 manter uma clara equidade de tratamento e o respeito por aqueles que

servem o País, designadamente os deficientes das Forças Armadas, e por todos aqueles que ainda prestam

serviço ativo, respeitando a sua condição militar.

Registo o que o Sr. Deputado João Rebelo disse há pouco, quando referiu que já em 2012 tínhamos

aprovado a não redução das pensões de caráter indemnizatório dos deficientes das Forças Armadas, o que,

do nosso ponto de vista, foi um passo muito relevante. Em 2013, essa questão volta a colocar-se, à

semelhança, de resto, do que já foi falado em relação à contribuição extraordinária de solidariedade.

Queria ainda deixar aqui uma nota relativamente às propostas de alteração que os Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS introduziram nos artigos 75.º, 79.º e 82.º, pelas quais nos congratulamos, e dizer que,

independentemente da alteração em si mesma, são acima de tudo, em alguns casos, propostas de clarificação

que visam garantir os direitos dos militares, não só dos que estão no ativo, mas, sobretudo, dos deficientes

das Forças Armadas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições para intervir sobre o artigo 82.º.

Queria dizer aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo que já há acordo para que os nossos

trabalhos terminem agora.

Antes disso, darei a palavra ao Sr. Deputado Artur Rêgo para defesa da honra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Contra quem?!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, relativamente à sua

intervenção, digo-lhe com a maior das tranquilidades que a Lei n.º 75/98 definia no artigo 2.º, n.º 1, o seguinte:

«As prestações atribuídas nos termos da presente lei são fixadas pelo tribunal e não podem exceder,

mensalmente, por cada devedor, o montante de 4 UC.». Para quem não sabe, quatro unidades de conta

representam 408 €.

A alteração agora proposta, isto é, o artigo 3.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, passa a dizer o seguinte:

«As prestações a que se refere o n.º 1 são fixadas pelo tribunal e não podem exceder, mensalmente, por cada

devedor, o montante de 1 IAS (…)». Ou seja, um indexante de apoios sociais corresponde a 419,22 €.

Conclusão: Meus Senhores, aquilo que eu disse está perfeitamente confirmado. O Governo, com esta

alteração, aumentou o valor das prestações de alimentos a fixar pelo tribunal de 408 € para 419,22 €.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A questão não é essa!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Foi isto que eu disse e é isto que reafirmo.

Se quiser, posso mandar distribuir a proposta ao Sr. Deputado. Mas retribuo-lhe o cumprimento que me fez

dizendo-lhe o seguinte: isto está escrito, foi o que eu disse e é verdade. Se alguém aqui mentiu, então, terá

Páginas Relacionadas
Página 0053:
23 DE NOVEMBRO DE 2012 53 sido o Sr. Deputado com todos os dentes que tem e, como é
Pág.Página 53