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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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Através do projeto de resolução acima identificado, já discutido e chumbado em Plenário, o BE pretende

seja garantido que, enquanto o pagamento de portagens nas vias criadas em regime SCUT não é revogado, o

sistema de isenções e descontos se mantenha nas referidas vias.

Os Deputados eleitos pelo PSD pelo círculo eleitoral da Guarda, tal como o restante grupo parlamentar,

votaram contra essa iniciativa.

Fizeram-no porque o PSD se apresentou nas eleições legislativas de 2011 com um programa eleitoral que

previa expressamente a introdução de portagens nas SCUT.

Assim, para serem coerentes com essa promessa eleitoral e para serem sérios com os seus eleitores, não

era aceitável que os signatários aderissem a qualquer iniciativa que contrariasse aquilo que os próprios

portugueses sufragaram ao votarem maioritariamente no PSD.

Todavia, não podem os aqui subscritores, em consciência, deixar de lembrar que:

a) Se o princípio que esteve subjacente à criação das SCUT foi o de beneficiar regiões que ainda não

tinham atingido os níveis de desenvolvimento de outras zonas mais favorecidas do País e se a equiparação

entre estas regiões ainda não foi feita (bem pelo contrário, ainda se agravou), justifica-se plenamente, e em

tese, a manutenção de tal princípio e, portanto, a existência das SCUT.

b) No que diz respeito à A25 e, mais especificamente à A23, estas vias não têm nem o perfil, nem a

segurança, nem a qualidade de piso das autoestradas que são taxadas neste País e não têm também

alternativas viárias que permitam aos condutores escolher entre a circulação portajada e a circulação gratuita.

c) As empresas do interior do País (aquela faixa de Portugal que é servida pelas SCUT) vivem com

dificuldades brutais de equilíbrio financeiro e até de sobrevivência, sendo que os custos acrescidos

decorrentes da introdução de portagens estão já a criar problemas de desemprego e de fixação de pessoas,

bem mais graves do que as soluções que se pretendem obter com as alegadas receitas que o Estado possa

vir a arrecadar.

Todos estes argumentos dariam, em abstrato, consistência a uma adesão à apreciação parlamentar

proposta.

Contudo, ninguém responsável pode ignorar o estado desolador e economicamente debilitado para que o

País foi atirado e que o problema que atualmente se coloca não é já o de discutir exceções a pagamentos,

mas, sim, a arrecadação de receitas que permitam, apenas e tão só, a conservação da rede viária existente.

O PSD sempre defendeu que a criação das SCUT era um erro e que mais tarde ou mais cedo esse erro iria

ser pago de forma muito gravosa por todos os portugueses. É isso que, infelizmente, está a acontecer e agora

não há outro remédio que não seja reclamar a solidariedade e o sacrifício de todos, incluindo das gentes do

interior.

Em face deste cenário, os Deputados subscritores desta declaração não deixarão de se bater por aquilo

que consideram um «mal menor» e que, mesmo assim, o Governo não logrou, para já, acolher.

A bem da coesão nacional, nenhum Governo, pode deixar de discriminar positivamente o interior do País e,

mais concretamente, o distrito da Guarda, o único, que, nos últimos 10 anos, perdeu população em todos os

concelhos.

No caso concreto, o mínimo que num futuro se exige, e logo que tal se torne financeiramente comportável,

é que o custo do quilómetro nas A23 e A25, vias que atravessam o distrito da Guarda, possa ter um valor bem

inferior ao valor praticado, por exemplo, na A1.

Igualmente reforçam os Deputados signatários da presente declaração de voto que o Governo deve

prosseguir no aprofundamento das condições favoráveis, de discriminação positiva, a todos os operadores

económicos que desenvolvam a sua atividade nos concelhos limítrofes àquelas plataformas rodoviárias e

cujos índices socioeconómicos não tenham ainda atingido um patamar adequado de desenvolvimento no

quadro dos valores estabelecidos na União Europeia

Os Deputados do PSD, João Prata — Carlos Peixoto — Ângela Guerra.

———

Relativas aos projetos de resolução n.os

503, 504, 507 e 508/XII (2.ª):

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