O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2012

67

Numa ou noutra situação, o que a Assembleia da República nunca deverá fazer é proceder a uma

apreciação pré-jurisdicional do mérito ou fundamento do procedimento criminal, sobretudo evitando

considerações quanto aos seus intuitos ou objetivos.

Por muito que possam existir elementos que apontem para a maior ou menor fundamentação, justificação

ou sucesso do procedimento criminal, a decisão a proferir pela Assembleia da República deve ter como único

critério e limite a apreciação do eventual condicionamento da liberdade e independência no exercício do

mandato parlamentar em função da existência ou prosseguimento do procedimento criminal.

III — Levantamento de imunidade parlamentar à Sr.a Deputada Ana Paula Vitorino

Da apreciação do caso concreto resulta claro que os factos justificativos e motivadores do procedimento

criminal em apreço não encontram cobertura no regime de irresponsabilidade, previsto no n.º 1 do artigo 157.º

da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10.º do Estatuto dos Deputados.

Aceitar que declarações prestadas por um Deputado em tribunal, no âmbito de processo civil, disciplinar ou

mesmo criminal e ainda que no âmbito de depoimento autorizado pela Assembleia da República, sejam

consideradas como proferidas no exercício do mandato parlamentar, apenas e só porque coincidentes com o

momento de exercício desse mandato, seria manifestamente inaceitável.

Não bastará igualmente arguir que tais declarações justificam a referida proteção por incidirem sobre factos

cujo conhecimento foi obtido no exercício de funções políticas e públicas, no caso governativas. Se nem aos

Deputados é garantido tal regime de proteção quanto às afirmações, declarações ou opiniões que profiram —

limitando-se o regime da irresponsabilidade a abranger apenas as proferidas no exercício do mandato

parlamentar e não as que resultem de factos cujo conhecimento decorra do referido mandato —, não se

poderá aceitar tal extensão do regime da irresponsabilidade a declarações que incidam sobre factos que

nenhuma relação têm com o mandato parlamentar.

Os exatos termos de análise da questão em apreço deverão ser, portanto, os da aplicação do regime da

inviolabilidade do mandato, avaliando a existência de eventual condicionamento da liberdade e independência

no exercício do mandato parlamentar em função da existência do procedimento criminal — e não do seu

prosseguimento, uma vez que essa será questão a apreciar se e quando existir acusação definitiva da Sr.ª

Deputada e que sempre poderá merecer apreciação em sentido divergente daquele que ora se adotar.

É nessa medida que importa considerar — agora sim — como relevante o facto de as declarações objeto

do procedimento criminal incidirem sobre matéria de natureza pública e política, frequentemente objeto de

debate político e parlamentar.

Por outro lado, e considerando tal facto, deve a Assembleia da República ponderar se do procedimento

criminal resulta condicionamento da liberdade e independência no exercício do mandato parlamentar,

avaliando não só as consequências da sua existência mas também as do seu diferimento para momento

posterior ao exercício do mandato.

Na primeira hipótese — a da instauração do procedimento criminal —, a Sr.ª Deputada será constituída

arguida e poderá exercer o seu direito de defesa no âmbito do processo-crime, sendo a acusação particular

promovida pelo assistente nos autos sujeita a comprovação judicial para prosseguimento do processo.

Na segunda hipótese — a do diferimento do procedimento criminal para momento posterior ao exercício do

mandato —, suspender-se-á a comprovação judicial da existência de indícios da prática do crime, mantendo-

se em suspenso a apreciação dos elementos que foram até ao momento carreados para o processo-crime,

nomeadamente os constantes da acusação particular promovida pelo assistente nos autos, sem exercício do

direito de defesa por parte da Sr.ª Deputada.

Desta segunda hipótese, parece poder resultar a possibilidade de limitação ou desvalor da intervenção

parlamentar, com consequente condicionamento da liberdade e independência no exercício do mandato

parlamentar por parte da Sr.ª Deputada.

Apreciação, aliás, que facilmente se entenderá que não é inédita se se considerar a decisão da Assembleia

da República relativamente ao procedimento criminal movido contra um Sr. Deputado pela prática dos crimes

de atentado à liberdade de imprensa e atentado à liberdade de informação.

Também nesta outra situação entendeu a Assembleia da República que o diferimento do procedimento

criminal para momento posterior ao exercício do mandato colidiria com a necessária salvaguarda da liberdade

e independência do exercício do mandato parlamentar, pelo que deveria ser afastada a imunidade, tendo

chegado mesmo a decidir-se pela suspensão do mandato para prosseguimento do procedimento criminal.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Gover
Pág.Página 3
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 22 4 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um ad
Pág.Página 4
Página 0005:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 5 A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado tem razão. No entanto,
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 22 6 A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Por isso,
Pág.Página 6
Página 0007:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 7 do trabalho sem pedir autorização ou consentimento e sem q
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 22 8 Por isso, vimos de novo trazer aqui esta discus
Pág.Página 8
Página 0009:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 9 13.º mês! E depois ainda se diz que se está a dar cumprime
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 22 10 Não temos o comportamento que teve o Pa
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 11 Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente:
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 22 12 pensões de 7000, de 8000 e de 9000 €, as grand
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 13 Protestos do CDS-PP. … mas que, nest
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 22 14 O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Preside
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 15 O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Seguranç
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 22 16 É revogada a Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 17 1 — O pagamento de trabalho extraordinário prestado em di
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 22 18 A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Dep
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 19 fixando, caso a caso, as condições e termos a observar pa
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 22 20 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos
Pág.Página 20
Página 0021:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 21 Fica prejudicada a votação das propostas 29-C, do BE, e a
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 22 22 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, a
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 23 pensionistas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2011, de
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 22 24 Vamos, então, votar a proposta 526-C, apresent
Pág.Página 24
Página 0025:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 25 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do P
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 22 26 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, s
Pág.Página 26
Página 0027:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 27 1 — Todas as entidades, independentemente da respe
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 22 28 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, p
Pág.Página 28
Página 0029:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 29 A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernard
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 22 30 A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso)
Pág.Página 30
Página 0031:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 31 Tenha calma, Sr. Deputado, eu já dei o meu contributo nas
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 22 32 Quadro de Referência Estratégico Nacional (QRE
Pág.Página 32
Página 0033:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 33 Naturalmente, são matérias que, estando a ser analisadas,
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 22 34 permitindo assim a sustentabilidade de muitas
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 35 Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente:
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 22 36 Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 37 Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo. O
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 22 38 É com medidas como esta que o Governo mostra a
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 39 mínimas é aumentar as pensões? Não! Não aumentam absoluta
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 22 40 Sr. Secretário de Estado, o seu Governo coloca
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 41 iniciativas da máxima importância sob o ponto de vista so
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 22 42 Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias. <
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 43 existem e sendo feito investimento na própria empresa, se
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 22 44 O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 45 Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 22 46 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): —
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 47 Aplausos do PSD e do CDS-PP. Protest
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 22 48 Bruno Dias, esclarecendo que as empresas priva
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 49 Aplausos do PS. …a lei da República, queren
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 22 50 O Sr. Nuno Reis (PSD): — De resto, o PC
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE NOVEMBRO DE 2012 51 A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: — A questão da re
Pág.Página 51