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24 DE NOVEMBRO DE 2012

55

47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de

março) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos, ainda em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova redução na subvenção e no limite das

despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o

montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregará uma

declaração de voto sobre este diploma.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Temos ainda para votar, se não me engano porque há um lapso no nosso guião de votações, o texto final,

apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º

102/XII (2.ª)…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas não é essa a votação que se

segue.

A Sr.ª Presidente: — Quer, então, ajudar-me, por favor?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, há uma proposta que, por versar sobre matéria de

competências das autarquias, tem que ser votada, na especialidade, em Plenário, que é a proposta de

aditamento de um artigo 6.º-A.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar, na especialidade, a proposta apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 6.º-A

— Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro

O artigo 28.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29

de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

[…]

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