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I SÉRIE — NÚMERO 23

16

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 — O disposto no presente artigo aplica-se apenas aos pedidos de aposentação entrados após a data da

entrada em vigor da presente lei.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, está também prejudicada a votação do n.º 5 do artigo

79.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 528-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 79.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 — O disposto no presente artigo não prejudica a manutenção em vigor do disposto nos artigos 64.º a 69.º

e Anexos II e III da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, e nos artigos 145.º a 150.º e Anexos II e III da Lei n.º 47/86,

de 15 de outubro, na redação fixada pela Lei n.º 9/2011, de 12 de abril.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, a minha interpelação visa obter o seguinte

esclarecimento de V. Ex.ª em seguida, vamos votar o aditamento de um n.º 7 ao artigo 79.º, que deveria

constar da proposta 556-P, uma vez que esta diz que substitui a anterior, que era a proposta 528-C. Acontece

que a proposta 556-P não tem o aditamento de um n.º 7. Portanto, não tenho a certeza que seja suposto votar

este n.º 7.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, tenho de consultar as propostas originais para conseguir interpretar o

guião das votações.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, como subscritor de uma das propostas, quero dar

indicação de que este aditamento de um n.º 7 ao artigo 79.º é para ser votado. Muitas vezes, estas situações

resolvem-se com uma renumeração quando, depois, se faz a redação final global. É que, ao fazer a proposta,

aditámos números e, ao substituir, aditámos novos números.

Assim sendo, este n.º 7 também é para ser votado. É essa a intenção dos partidos que subscrevem a

proposta.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, de qualquer modo, para votarmos, precisamos de

uma objetividade que vá para além da intenção dos proponentes. Tenho de confrontar os textos das

propostas.

Anteriormente, votámos uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 79.º, apresentada pelo PSD e

CDS-PP. Sr. Deputado Duarte Pacheco, gostava que me ajudasse a interpretar o seguinte: o aditamento de

um n.º 6, que acabámos de votar, já consta do texto que entregaram na sexta-feira. É isso, Sr. Deputado?

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