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I SÉRIE — NÚMERO 23

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A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 147-C, do PCP, de aditamento de um artigo 133.º-A —

Condições de renegociação da dívida pública direta do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 133.º-A

Condições de renegociação da dívida pública direta do Estado

1 — O Governo solicita de forma imediata um processo de renegociação da dívida pública direta do

Estado, tendo em atenção os princípios e orientações constantes dos números seguintes.

2 — O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, e no prazo máximo e irrevogável de

30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida pública direta do Estado, desagregando a sua origem,

natureza e tipo de credores e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação.

3 — O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da

avaliação referidas no n.º 2.

4 — A fixação do serviço da dívida reconhecida, objeto de renegociação, deve incluir o alargamento

significativo dos respetivos prazos de pagamento e a diminuição global das taxas de juro, em particular a parte

da dívida correspondente ao empréstimo da troica resultante do Memorando negociado em 17 de maio de

2011 pelo XVIII Governo Constitucional.

5 — O serviço da dívida referido no número anterior tem de ser compatível com a existência de

crescimento económico e ter como limite o valor de 2,5% do valor anual estimado para as exportações.

6 — O Governo assegura a participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização

constante do empréstimo do FMI, do BCE e da CE, permitindo o acesso do banco público a parte da verba de

€ 7 500 000 000 (sete mil e quinhentos milhões de euros) que não foi usada pela banca privada da tranche de

€ 12 000 000 000 (doze mil milhões de euros) do empréstimo da troica destinado à «estabilização do sistema

financeiro privado» em Portugal.

7 — O Governo assegura que o processo de renegociação da dívida pública direta do Estado não afeta

nenhuma das condições contratadas com os detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro e

com a parte da dívida na posse do setor público administrativo e empresarial do Estado.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos por hoje as votações em Plenário.

Prosseguimos agora com o debate sobre as demais normas da proposta de lei do Orçamento do Estado,

recomeçando a discussão no Capítulo VIII — Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e

investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento

Relativamente aos artigos 134.º e 135.º não se registaram pedidos de palavra.

Para intervir sobre o artigo 136.º — Financiamento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. ª Presidente, relativamente a esta matéria, gostaria de dizer que o

estado vertiginoso a que chegaram as contas públicas, a consolidação orçamental que não se efetuou e o

volume estratosférico a que a dívida pública chegou levaram a que o País tomasse a decisão incontornável de

pedir assistência financeira.

A situação de emergência, neste momento, das empresas em Portugal deriva exatamente da falta de

consolidação orçamental para que, no curto prazo, as pequenas e médias empresas e as empresas em geral

consigam recorrer ao crédito de forma mais fácil e mais barata. Enquanto não houver equilíbrio nas contas

públicas, as empresas portuguesas, de forma generalizada, serão penalizadas.

A injustiça que se coloca às empresas portuguesas prende-se com a falta de credibilidade que assolou o

País há um ano e meio.

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27 DE NOVEMBRO DE 2012 25 Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido
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