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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dar

conta de duas ou três notas, porque o tempo também já não é muito.

Em primeiro lugar, queria dizer que o aumento das taxas do IMI decorre de um compromisso assumido no

Memorando de Entendimento e desde a versão original que está estabelecido que as taxas do IMI deveriam

aumentar. Esse Memorando de Entendimento não foi negociado por este Governo, Sr. Deputado Eduardo

Cabrita.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em segundo lugar, Sr. Deputado, relativamente à

salvaguarda das famílias mais vulneráveis, ao contrário do governo anterior, que nada fez nesta matéria, este

Governo fez várias coisas. E vou explicar pelo menos três coisas que este Governo fez.

Em primeiro lugar, reforçou a isenção permanente para as famílias com menores rendimentos e que

detenham prédios de reduzido valor. Essa isenção permanente foi substancialmente aumentada para

salvaguardar as famílias mais vulneráveis.

Em segundo lugar, este Governo, apoiado por esta maioria, introduziu cláusulas de salvaguarda, sendo

uma delas específica para as famílias mais vulneráveis e que tenham rendimentos que estejam no 1.º escalão

do IRS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — No 1.º escalão antigo ou do atual?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Essa cláusula de salvaguarda foi introduzida com

este Governo, Sr. Deputado, porque o PS e o seu governo não tiveram a sensibilidade social de a incluir na

versão inicial do Memorando de Entendimento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Em terceiro lugar, Sr. Deputado, foi também esta maioria que introduziu a possibilidade de o pagamento do

IMI ser feito em três prestações e não só em duas, para favorecer também as famílias e permitir-lhes que

tenham capacidade para pagar os seus compromissos.

Uma última nota, apenas para referir que, ao contrário do que foi dito, a tributação sobre os fundos de

investimento imobiliário é aumentada com este Orçamento de três maneiras: em primeiro lugar, é aumentada

a taxa que se aplica aos rendimentos prediais detidos pelos fundos de investimento imobiliário; em segundo

lugar, a distribuição em sede de IRC para os detentores de unidades de participação deixa de beneficiar da

isenção de 50% e, em terceiro lugar, com o fim dos fundos de investimento imobiliário, pela primeira vez passa

a ser sujeito a IMT a atribuição dos bens imóveis aos detentores de unidades de participação.

Por isso, os fundos de investimento imobiliário também são chamados a contribuir de uma forma acrescida

para o esforço de consolidação orçamental.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sobre as nossas propostas disse «zero»!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, acerca dos artigos 205.º e 206.º não se registam inscrições, pelo

que passamos ao artigo 207.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, para o qual está inscrita a Sr.ª

Deputada Ana Sofia Bettencourt, do PSD.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Estatuto dos Benefícios fiscais consagra um benefício de tributação em 50% dos rendimentos

provenientes da propriedade intelectual. O artigo que se pretende alterar era aplicado restritivamente,

excluindo-se os direitos conexos. Ora, uma vez que em vários outros artigos é considerado, para efeitos deste

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