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I SÉRIE — NÚMERO 23

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imposto, que os rendimentos englobados são os provenientes do direito de autor mas também do direito

conexo, torna-se claro que esta exclusão não se coaduna com o espírito do benefício fiscal estabelecido.

Para as bancadas do PSD e do CDS e também para o Governo, esta situação configurava uma

desigualdade de tratamento perante rendimentos da mesma natureza. Assim, a proposta apresentada pelas

bancadas do PSD e do CDS visa a clarificação definitiva de que todos os titulares de direito de propriedade

intelectual residentes em território português estão abrangidos pelo benefício fiscal, resolvendo-se assim um

problema de interpretação seletiva que muitas vezes ocorria e que tem vindo a ser reiteradamente relatado e

debatido por inúmeros artistas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se ainda, acerca do artigo 207.º, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (O Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes apresentam também

um conjunto de propostas relativas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e é verdade que se trata de propostas

que contrariam a filosofia que preside à proposta do Governo.

São propostas que contrariam as linhas fundamentais que dão corpo ao Orçamento do Estado para 2013

porque, à semelhança de outros Orçamentos do passado, este também continua a deixar praticamente

intocáveis os rendimentos do capital. Fica até a ideia de que o Governo não precisa de receitas e dá-se até ao

luxo de recusar receita.

Os Verdes consideram que é tempo de tributar os rendimentos que os governos, sistematicamente, têm

vindo a poupar. Referimo-nos, por exemplo, aos dividendos, aos juros e mais-valias que são recebidas através

das sociedades gestoras de participações sociais ou de fundos, porque esta situação, que continua a poupar

os rendimentos do capital e ao mesmo tempo espreme até à medula os rendimentos do trabalho, continua a

constituir uma vergonha nacional.

A Sr.ª Presidente: — Não há mais intervenções acerca do artigo 207.º, pelo que passamos ao artigo 208.º

— Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Tem a palavra os Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do PSD.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Como nota introdutória, não queria deixar de dizer que, ao longo deste debate, o PS tem vindo a perder muita

qualidade no debate político.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PS: — Oh!…

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Perdeu a qualidade de exibir PowerPoint para exibir e brandir folhas de

papel com gráficos. Está, de facto, a perder qualidade no debate político.

Mas também não deixa de ser irónico ouvir neste debate, agora que entramos na questão dos impostos,

que os senhores — os que disseram que era um assalto fiscal, os que disseram que era um enorme aumento

de impostos, os que brandiram toda a questão dos aumentos de impostos —, as propostas que fizeram em

sede de benefícios fiscais, tenham sido todas no sentido de agravar a taxação. Portanto, aquilo que

verificamos é que os senhores estão preocupados com os aumentos de impostos mas não percebemos quais

são.

De facto, o Governo teve de agravar as taxas ao nível dos benefícios fiscais, mas os senhores ainda

conseguiram abusar, querendo taxar mais e agravar ainda mais estas situações. Portanto, Srs. Deputados,

entendam-se: ou querem mais agravamento de impostos ou não querem!

Os senhores têm estado aqui a atacar os aumentos de impostos mas todas as propostas que aqui temos

ao nível dos benefícios fiscais aumentam os impostos e, por isso, é preciso entendermo-nos.

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