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I SÉRIE — NÚMERO 24

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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar a apresentação de

uma declaração de voto sobre a votação do Orçamento do Estado para 2013.

A Sr.ª Presidente: — Antes de encerrar a sessão, queria agradecer a todos os Deputados, membros do

Governo, funcionários e jornalistas que nos acompanharam e que contribuíram para este debate, desejando

que o contributo de todos nos ajude a construir a esperança.

Srs. Deputados, a ordem do dia da próxima sessão, dia 29, consta de declarações políticas e da discussão,

na generalidade, das propostas de lei n.os

99/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime do trabalho portuário, e 101/XII (2.ª) — Aprova o regime de

garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo

humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva

2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e

segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Esta proposta de lei será discutida em conjunto

com o projeto de resolução n.º 510/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria urgente

sobre a redução do número de órgãos recolhidos e de transplantes efetuados bem como a implementação de

um plano de ação que permita inverter esta situação (BE).

Procederemos também a votações regimentais.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 41 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

sobre a proposta de lei n.º 100/XII (2.ª), e à proposta de lei n.º 103/XII (2.ª):

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira abaixo assinados votaram favoravelmente,

na votação final global, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, sem prejuízo das reservas que

adiante consignam e tendo em atenção as razões seguintes:

1 — A quando da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/XII, os signatários votaram

favoravelmente, dando à maioria e ao Governo o benefício da dúvida, mas fizeram-no sob a reserva de

condicionarem a sua posição de voto, na votação final global, à evolução e melhoria do Orçamento do Estado

na especialidade, em particular no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito e ao maior ou menor

acolhimento das suas propostas.

2 — Acontece que, em simultâneo com o Orçamento do Estado para 2013, foi discutido o Orçamento

retificativo [proposta de lei n.º 102/XII (2.ª)], pelo que as propostas apresentadas pelos signatários também

disseram respeito a esta última proposta de lei.

3 — Assim sendo, a avaliação a fazer sobre os resultados alcançados, na especialidade, passa pelas duas

propostas de lei — proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) (Orçamento retificativo) e proposta de lei n.º 103/XII (2.ª)

(Orçamento do Estado para 2013).

4 — A mais importante medida introduzida, através de alteração no Orçamento retificativo, respeita à

consolidação da dívida comercial da Região, através de refinanciamento, com o aval do Estado até 1 100 000

000 € (mil e cem milhões de euros).

Esta medida permite prever significativa redução da taxa de juro, por força do aval do Estado, o que pode

traduzir-se numa poupança muito relevante para a Região, da ordem das dezenas de milhões de euros.

Por sua vez, a reestruturação da dívida em causa permite uma reprogramação de prazos dos encargos

atuais, diluindo, assim, a sobrecarga financeira a que a Região tem de fazer face.

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