O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 2012

7

entrava em vigor no dia 18 de julho de 2010, depois, noutro artigo, dizia que entrava em vigor no dia seguinte

ao da sua publicação e, num outro artigo, dizia ainda que produzia efeitos 90 dias após a publicação de mais

uma portaria!?

O anterior Governo, portanto, foi o Governo das portarias!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E os senhores acompanharam o anterior Governo em todas essas

alterações!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Como alguém disse um dia, neste Plenário, foi o Governo da lei do

inventário propriamente dita, aquela lei que fez, e da lei do inventário propriamente não dita, aquela lei que fez

mas que não entrou em vigor!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Aliás, é também bom lembrar que o anterior Governo foi o responsável pela maior confusão que se gerou

nos últimos tempos em termos de conflito de competências entre os tribunais e as conservatórias. Se um

cidadão entregava um requerimento de um inventário numa conservatória, o conservador mandava-o para o

tribunal; se esse mesmo cidadão entregava o requerimento no tribunal, o juiz mandava-o para a conservatória.

Foi isto que os senhores fizeram.

Agora não, as coisas são diferentes. E o Sr. Deputado já assumiu que, em sede de especialidade, é

possível fazer melhor, é possível introduzir ajustamentos e melhoramentos e esta proposta pode ser

melhorada.

De facto, podem suscitar-se algumas dúvidas de inconstitucionalidade. Mas há uma certeza, a de que esta

lei vai seguramente servir melhor os interesses dos cidadãos e do País. E não se trata de uma lei que hoje é,

que amanhã deixa de ser e que depois de amanhã não sabemos se volta a ser.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados: Estes

processos relacionados com o inventário já têm uma longa história — e, infelizmente, uma longa e triste

história. É que, no espaço de um ano e dois meses, e com dois Governos diferentes, tivemos a aprovação de

uma lei e de duas alterações a essa mesma lei, que foi aprovada na Assembleia da República porque, na

altura, a maioria absoluta não quis ouvir as críticas e os reparos que eram feitos, nomeadamente em relação

às normas da entrada em vigor e às condições para que aquela lei do inventário, aprovada em 2009, pudesse

entrar em vigor.

Infelizmente, hoje estamos confrontados exatamente com a mesma situação: a maioria, hoje em funções,

recusa-se a ouvir as críticas e os reparos que são feitos à proposta do Governo aqui em debate. É um

péssimo prenúncio e espero que a intervenção do Sr. Deputado Carlos Peixoto não remeta a apreciação das

inconstitucionalidades para um resultado de um jogo de matraquilhos: há um que diz que sim, mas há três que

dizem que não, pelo que não há qualquer problema de inconstitucionalidade.

Isto não é assim, Sr. Deputado Carlos Peixoto! As dúvidas de inconstitucionalidade que são levantadas,

nem que fosse por uma única pessoa, são dignas de ser analisadas e aprofundadas e, sobretudo, neste caso,

devem ser aprofundadas com todo o empenho, porque são de facto muito relevantes.

Sr.ª Ministra, quero dizer-lhe o seguinte: em matéria de desjudicialização, já muito tem sido dito e muito tem

sido discutido na Assembleia da República. O PCP tem tornado muito clara a sua posição em relação aos

processos de desjudicialização que vão sendo levados por diante, a maior parte deles num sentido contrário

ao que, do nosso ponto de vista, é a defesa dos interesses dos cidadãos e a defesa do bom funcionamento da

justiça. Mas, no caso do inventário, nem é disso que se trata — aliás, dou aqui por reproduzidas as afirmações

que fizemos em 2009, quando discutimos a proposta de lei do, então, Governo do Partido Socialista, para

dizer que, em matéria de inventário, não temos oposição rigorosamente nenhuma a que a tramitação do

Páginas Relacionadas
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 31 8 processo, naqueles aspetos que não envolvem dec
Pág.Página 8