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I SÉRIE — NÚMERO 34

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do seu território e das suas freguesias. Com efeito, apesar de cumprir os critérios meramente formais da Lei

n.º 22/2012, a proposta de agregação de freguesias do concelho de Guimarães não permite, contrariamente

àquela que era a intenção declarada da reforma, acréscimos em termos de sinergias e ganhos de escala, bem

como a racionalização na utilização e partilha de recursos.

Essa discussão teve, todavia, lugar em sede de Assembleia Municipal, onde o Partido Social Democrata

deixou clara a sua posição, que expressou inequivocamente votando contra o concreto mapa autárquico

proposto. Não obstante, e infelizmente, a proposta de agregação de freguesias apresentada pelo Executivo

municipal mereceu a aprovação maioritária dos membros da Assembleia Municipal, contra aquela que foi a

posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Municipal de Guimarães.

Neste contexto, os Deputados subscritores, não obstante discordarem do concreto mapa autárquico

proposto pela Assembleia Municipal de Guimarães, consideram que, em face da ratio legis da Lei n.º 22/2012,

que promove uma decisão de proximidade e atende e adota a pronúncia dos municípios desde que a mesma

respeite os critérios formais definidos na lei, não devem enquanto Deputados à Assembleia da República

alterar casuisticamente as pronúncias consideradas validamente emitidas pelas diferentes assembleias

municipais.

Por essa razão votaram favoravelmente a agregação das freguesias do município de Guimarães.

Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — Emídio Guerreiro.

——

A reforma da administração local, como se refere no preâmbulo do Livro Verde, «viu reforçada a sua

dimensão política por força do Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo português (Partido

Socialista), a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do

qual foi assumido o compromisso político da reorganização da administração local até junho de 2012.»

O Livro Verde da Reforma da Administração Local pretendia, portanto, ser «o ponto de partida para um

debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objetivo de, no final do 1.º semestre de 2012,

estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais

eficaz».

Quando este documento foi analisado pelo executivo do município de Celorico de Basto, no qual sou

vereadora, por considerarmos que esta proposta era penalizadora para o concelho de Celorico de Basto foi

decidido por unanimidade, não apoiar esta proposta.

A Assembleia Municipal, posteriormente, aquando da sua pronúncia, decidiu igualmente, por a considerar

lesiva para o município, não aprovar a proposta e não fez qualquer tipo de pronúncia.

Em consequência, foi apresentada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

(UTRAT) a versão que hoje se vota.

Considero que esta proposta é, apesar de tudo, menos penalizadora para o município de Celorico de Basto

que a proposta anterior do Governo.

Voto favoravelmente este projeto de lei por considerar que, apesar de não ter existido o tempo e o diálogo

que uma reforma desta natureza impunham, o superior interesse do País — inscrito no Memorando — assim o

exige.

A Deputada do PSD, Graça Mota.

——

O Grupo Parlamentar do PSD aprovou hoje o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) — Reorganização

administrativa do território das freguesias.

Votei contra a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao projeto de lei n.º 320/XII (2.ª)

correspondendo assim à disciplina de voto determinada pela Direção do Grupo Parlamentar do PSD.

Acresce, ainda, que o voto contra também exprime o respeito pela decisão maioritária da Assembleia

Municipal da Guarda que, ao abrigo da Lei n.º 22/2012, produziu uma pronúncia que posteriormente foi

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