O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

38

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nesta intervenção

final, gostaria de sublinhar alguns pontos importantes desta proposta, pontos esses que ficaram bastante

explícitos no decurso deste debate.

Para já, um ponto relacionado com a capacidade de reformismo, de implementação de novas iniciativas por

parte do Governo, sobretudo numa conjuntura de adversidade que é aquela que, como todos sabemos,

atualmente estamos a atravessar.

É importante desenvolver novas iniciativas, precisamente aquelas que venham ao encontro das

preocupações dos trabalhadores. Repito, inclusive, as palavras do Sr. Deputado Nuno Sá, quando refere que

esta é uma medida que pode fazer a diferença. É com certeza uma medida positiva que pode fazer a

diferença, no sentido em que vai permitir a antecipação do pagamento de remunerações.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Sublinho também a intervenção do Sr. Deputado Jorge Machado, quando diz que os subsídios são

salários. Faz todo o sentido, particularmente numa altura como a atual, que os trabalhadores portugueses,

nomeadamente do setor privado, tenham a oportunidade de receber parte dos subsídios de férias e de Natal a

que têm direito.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Parte!…

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — É uma medida interessante e importante que vai permitir que

os trabalhadores portugueses possam suportar a atual conjuntura de austeridade de uma maneira mais de

acordo com os seus interesses e com as suas necessidades.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Terminámos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 110/XII

(2.ª), que será votada no final da ordem do dia de hoje.

Vamos passar à apreciação do projeto de resolução n.º 378/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o

aprofundamento, revendo, do Regulamento das Contrastarias, a intensificação e alargamento dos atos

fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor, bem como a introdução

de novos instrumentos e procedimentos para facilitação da investigação (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

Para apresentar esta iniciativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O ritmo crescente de abertura das

chamadas «casas de compra e venda de ouro» e as notícias em seu redor despertaram inevitavelmente uma

maior atenção sobre o assunto.

De facto, em finais de 2011, existiam 5055 licenças referentes às tradicionais ourivesarias e também às

casas de compra e venda de ouro, admitindo-se que estas últimas representassem perto de metade desse

universo.

De 2008 a 2011, disparou este tipo de negócio e as autorizações de funcionamento cresceram, em três

anos, 46,5%. Em média, abriam três estabelecimentos por dia, no ano passado; e, no 1.º trimestre deste ano,

ainda havia registo da abertura diária de dois estabelecimentos.

O fenómeno tem sido transversal a todo o País.

Foi esta frenética nova realidade que fez despoletar, no âmbito da Comissão de Economia e Obras

Públicas, a realização de um trabalho exaustivo que visou apreciar e avaliar a atualidade da legislação

relativamente às transações de artefactos usados de metal precioso, nomeadamente licenciamento, comércio

e publicidade.

O relatório desse trabalho é o suporte do projeto de resolução que hoje se apresenta e que recolheu amplo

consenso.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
28 DE DEZEMBRO DE 2012 39 Há que alterar, com a maior das urgências, o Regulamento
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 35 40 Esta matéria mereceu o esforço de junção de to
Pág.Página 40
Página 0041:
28 DE DEZEMBRO DE 2012 41 O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo PCP, tem
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 35 42 A aprovação de um novo regulamento de contrast
Pág.Página 42