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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais inscrições, está concluída a apreciação do

Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de

21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade

Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional

[apreciação parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP)].

Informo que deram entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

555/XII (2.ª), do PCP, e 556/XII (2.ª), Os

Verdes, com vista à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, agora submetido a

apreciação parlamentar. Estes projetos de resolução serão votados no período de votações regimentais.

Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na

generalidade, da proposta de lei n.º 118/XII (2.ª) — Define as competências, a estrutura e o funcionamento da

Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Como o próprio nome sugere, a Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional gravita na orla da defesa nacional

sem usurpar ou contender com as competências exercidas pelas autoridades responsáveis pela segurança da

aviação civil, designadamente o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e a NAV — Navegação Aérea de

Portugal, EPE, nem tão-pouco retira competências às forças de segurança ou órgãos policiais, como sejam o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional

Republicana (GNR) ou, mesmo, a Polícia Judiciária.

A noção de air policing utilizada no âmbito da NATO, traduzida para português por policiamento aéreo, não

se confunde com uma força policial. Não estamos a criar nenhum órgão de polícia.

A matéria de segurança aérea apresenta contornos muito peculiares que o decisor político não está, nem

poderia estar, em condições de ignorar. A História, sobretudo após o 11 de Setembro, veio demonstrar que as

ameaças à segurança nacional podem assumir variadas formas, o que obriga a um esforço enorme de

coordenação e de centralização da informação nas suas diversas vertentes, mas este esforço de coordenação

e harmonização verificar-se-á também ao nível da regulamentação sobre as regras da aeronavegabilidade da

aviação militar.

Em 2009 — repito: em 2009 —, todos os ministros da defesa nacional dos países da União se

comprometeram a criar uma autoridade nacional no âmbito da aeronavegabilidade militar. Hoje, Portugal é o

único País da União Europeia que ainda não procedeu à criação desta autoridade. Para além dos evidentes

constrangimentos políticos, estamos a comprometer fortemente o setor das empresas nacionais ligadas à

aeronáutica militar, que correm o risco de perderem diversos contratos de fornecimento de material militar,

como o atual contrato da Força Aérea Francesa com a OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, SA.

Importa, por isso, reconhecer que, atualmente, a Força Aérea dispõe de áreas de intervenção com

legitimidades heterogéneas e capacidades multifuncionais, onde se identifica uma componente de ação militar,

que constitui o ramo aéreo das Forças Armadas, e uma componente de ação não militar fora do propósito

imediato e do âmbito próprio das Forças Armadas, que constitui uma outra estrutura do Ministério da Defesa

Nacional que já se encontra prevista na respetiva lei orgânica desde 2009 e na Lei Orgânica da Força Aérea.

Não se pretende criar novas estruturas, aproveitando-se aquelas que já existem na estrutura orgânica da

Força Aérea e que já desenvolvem essas capacidades, com o objetivo de otimizar os recursos e know-how

existentes.

Procurando resumir, eu diria, então, o seguinte: um, não pretendemos criar novas estruturas mas, sim, as

já existentes na Força Aérea; dois, cumprimos o compromisso político assumido por Portugal perante a União

Europeia em 2009, criando uma autoridade aeronáutica sobre a aeronavegabilidade militar; três, cumprimos o

compromisso assumido com a NATO há largos anos de regular o sistema do air policing de defesa do espaço

aérea em tempos de paz; quatro, promovemos a otimização dos recursos e do know-how existentes,

dinamizando a figura do duplo uso e evitando acréscimos de custos; cinco, promovemos a dinamização da

indústria de defesa nacional.

Estes são o racional e a base da proposta de lei que hoje aqui discutimos.

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