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12 DE JANEIRO DE 2013

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a) 5 anos, quando se tratar de procedimento criminal que se extingue, por efeitos da prescrição, logo que

sobre a prática do crime tiverem decorrido os prazos previstos na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 118.º;

b) 3 anos, quando se tratar de procedimento criminal que se extingue, por efeitos da prescrição, logo que

sobre a prática do crime tiver decorrido o prazo previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º;

c) 1 ano, quando se tratar de procedimento criminal que se extingue, por efeitos da prescrição, logo que

sobre a prática do crime tiver decorrido o prazo previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 118.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação da proposta,

apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 120.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto

final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 — O prazo a que alude o número anterior é acrescido de metade quando tiver sido declarada a

excecional complexidade do processo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PS, de

eliminação do n.º 5 do artigo 120.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 120.º do Código Penal, com a redação que lhe é dada no artigo 2.º do texto

final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 207.º do Código Penal,

constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 1 do artigo 347.º do Código

Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, também de eliminação do n.º 1 do artigo 347.º do Código

Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 348.º-A do Código Penal,

aditado pelo artigo 3.º do mesmo texto final.

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