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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à petição n.º 89/XII (1.ª):

Discutiu a Assembleia da República, no passado dia 17, a petição n.º 89/XII (1.ª), através da qual 4315

cidadãos solicitaram que a isenção de taxas moderadoras, de que os dadores de sangue beneficiam no

acesso geral aos cuidados de saúde primários, fosse estendida aos restantes cuidados e serviços de saúde

assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O PSD está certo de que outra razão não moveu os peticionários senão a da dignificação da dádiva

altruísta de sangue, já que a mesma é, e não pode nunca deixar de ser, um notável ato de generosidade para

com o próximo.

Entendemos, também, que os dadores merecem uma discriminação positiva por parte do Estado, pois

constituem um exemplo para toda a sociedade, ainda mais nos tempos de dificuldade que atualmente

vivemos.

Não deixa, porém, de ser um facto que o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, diploma que

alterou o regime de isenções das taxas moderadoras, foi aprovado há pouco mais de um ano, razão pela qual

a reflexão que acerca do mesmo se proceda deva inserir-se num processo de avaliação geral dos seus

efeitos, tendo em conta as múltiplas situações nele reguladas, não se limitando a perspetivas parcelares,

desenquadradas da própria política geral de saúde.

Acresce que o País não pode deixar de ter presente que, nos termos do Memorando de Entendimento

firmado pelo anterior Governo com o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, foi assumido o

compromisso de rever o regime das taxas moderadoras do SNS.

Dito isto, afigura-se ao PSD que a pretensão dos peticionários, não só deve ser tida na devida

consideração, como será seguramente objeto de ponderação quando o Governo proceder, como lhe compete,

à avaliação política do Decreto-Lei n.º 113/2011.

Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Nuno Reis — Maria Manuela Tender.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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