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I SÉRIE — NÚMERO 52

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mas querer dar aos juros da dívida uma prioridade absoluta na despesa pública, para lá das funções

essenciais do Estado, bem definidas na Constituição, seria um erro demasiado grande, uma subversão dos

princípios fundamentais de um Estado democrático, como aliás assinala e bem o Tribunal de Contas no seu

parecer.

Mas o Governo português deve fazer muito mais, para lá da adequada transposição do Tratado de

Estabilidade. O Governo português deve, isso sim, lutar na Europa (e não ser sempre um beneficiário

contrariado) por um novo consenso em torno das políticas de crescimento económico no espaço europeu.

Agora que (mesmo contra a opinião do Governo português) temos uma ação decisiva do BCE na estabilização

da crise das dívidas soberanas, é preciso criar os instrumentos de regresso ao crescimento económico, uma

vez que já se percebeu que a austeridade excessiva só gerou mais recessão.

Precisamos de um Governo que aja na Europa pelo cumprimento da Agenda 2020, com mais crescimento

inteligente e competitivo no espaço europeu, com mais combate ao desemprego, em particular o desemprego

jovem, precisamos de uma Europa com um Orçamento reforçado que suporte aquela Agenda, que aproxime

os povos europeus e combata as perdas de competitividade relativa ocasionadas no quadro da própria moeda

única. Precisamos de um Governo que também participe ativamente no debate sobre a sobrevalorização do

euro, que afeta seriamente as exportações, afetando a dinâmica da procura de novos mercados por parte dos

exportadores portugueses.

O PS responsavelmente aderiu ao Tratado Europeu de Estabilidade e à sua transposição, porque não

temos dúvidas do nosso papel na defesa do projeto europeu. Mas defender a Europa, e defender o papel de

Portugal na Europa, exige muito mais do Governo português. Para isso, o PS manterá vigilância reforçada e

capacidade propositiva, também no quadro da discussão na especialidade desta proposta de lei de alteração

da Lei de Enquadramento Orçamental.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 313/XII (2.ª):

Desde a apresentação e discussão, na Assembleia da República, da proposta de lei n.º 40/XII (1.ª), em

janeiro de 2012, que o Partido Socialista chamou a atenção para as erradas opções normativas e técnicas

inscritas no diploma e para os efeitos que a aprovação da sua versão inicial não poderia deixar de ter no

funcionamento da Administração Pública.

Já nesse momento, o Partido Socialista apresentou, com o intuito de corrigir os seus aspetos mais

problemáticos e grosseiros, várias propostas de alteração para que fosse possível cumprir o objetivo de não

aumentar os pagamentos em atraso — que é uma das prioridades do Programa de Ajustamento Económico e

Financeiro —, mas sem paralisar as instituições e as entidades públicas (hospitais, escolas ou autarquias)

sujeitas à lei. O Partido Socialista lamenta que, desde esse primeiro momento, a maioria PSD/CDS-PP tenha

recusado as propostas de alteração

Mais recentemente, os Deputados do Partido Socialista voltaram a propor alterações à Lei n.º 8/2012, a lei

dos compromissos e dos pagamentos em atraso, em sede do Orçamento do Estado para 2013. Não obstante

já serem amplamente conhecidas as dificuldades associadas à aplicação das soluções constantes desta lei, a

maioria PSD/CDS-PP, assumindo uma postura de inflexibilidade e insensibilidade face aos problemas gerados

por uma má lei, voltou a recusar as propostas do Partido Socialista, que teriam melhorado o instrumento legal

e evitar a paralisação da Administração Pública. Esta lei continua a padecer de problemas fundamentais e a

não cumprir a necessária compatibilização do objetivo de evitar a acumulação de pagamentos em atraso com

o objetivo de garantir um funcionamento eficaz da Administração Pública.

Por estes motivos, o Partido Socialista vota favoravelmente o projeto de lei n.º 313/XII (2.ª), apresentado

pelo PCP, que propõe a revogação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso e apela a esta

Câmara que aprove o projeto de lei n.º 346/XII (2.ª), apresentado pelo Partido Socialista.

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